sexta-feira, 01 - maio - 2026 : 1:42

Aras defende que decisão do STF que pode afetar a Lava Jato não se aplique a casos concluídos

Corte já tem maioria formada para que réus delatados falem por último em processos e deve concluir votação nesta semana.

O procurador-geral da República, Augusto Aras – Foto: Marcelo Camargo/ABr

O procurador-geral da República, Augusto Aras, participará na próxima quarta-feira (4), pela primeira vez, de uma sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) como chefe do Ministério Público. Será na sessão que deve concluir o julgamento – que já tem maioria formada – para que réus delatados falem por último em processos como os da Operação Lava Jato.

Em conversa com o blog, questionado se a decisão não pode levar à prescrição de processos, como avaliam procuradores e especialistas, Aras respondeu:

“Falando em tese, não é só a prescrição, seria mais grave. Se for erga omnes, virou caos. Os efeitos devem ser para frente, analisado caso a caso. Vamos aguardar a modulação do ministro Toffoli”.

Erga omnes é um termo jurídico em latim que significa que a lei ou uma interpretação da lei vale para todos e se aplica a todos os casos com as mesmas características.

Na semana passada, a maioria dos ministros do STF considerou que réus delatados têm o direito de falar por último, antes da sentença.

Pelo entendimento da maioria do STF, a ampla defesa só estará garantida se o primeiro a falar na fase final do processo for o réu delator, seguido do delatado.

O julgamento no Supremo ainda não acabou. E ainda não se sabe o alcance da medida – se serão anulados processos já concluídos ou se o entendimento valerá somente para casos a contar da conclusão do julgamento. O presidente do Supremo, Dias Toffoli disse que fará uma proposta nesta semana.

Todas as condenações da Lava jato em que delatados falaram junto com delatores, nas alegações finais, correm risco de voltar a essa fase da ação, com risco de prescrição dos crimes.

Para Aras, é preciso definir o alcance da decisão para evitar insegurança e incertezas jurídicas.

Do Blog da Andréia Sadi, G1

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