
Critério adotado para a destinação das vagas levava em conta a unidade de lotação, e não o número total de cargos
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato Grosso do Sul (CREA-MS) se comprometeu, após reunião com o Ministério Público Federal (MPF), a adotar um novo posicionamento no tocante ao critério utilizado para a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) em concurso da instituição.
O edital nº 001/2017 ofertava 11 vagas para o cargo de agente administrativo, sendo três para cadastro reserva, distribuídas em nove municípios do estado, sem identificar qual delas seria destinada ou reservada aos candidatos com deficiência. A situação contrariava as regras previstas no próprio edital que, no item 4.1.1, citava o Decreto Federal nº 3.298/99, que destina 5% das vagas oferecidas em cada cargo/função aos candidatos com deficiência.
A situação foi denunciada anonimamente ao MPF no mês de junho e resultou em instauração de Procedimento Administrativo Preparatório para apurar o respeito ao direito de reserva de vagas a pessoas com deficiência no referido concurso.
Na reunião realizada no último dia 14 com o MPF, o Crea-MS garantiu que, nas próximas nomeações, será substituído o parâmetro da lotação e adotado, como referência para as nomeações de candidatos PCD, o número total de cargos. O conselho tem o prazo de 60 dias para informar ao Ministério Público Federal a situação da vaga reservada a candidato com deficiência.




















