terça-feira, 21 - abril - 2026 : 9:19

Estudantes de Odontologia fazem visita técnica ao HU-UFGD

Alunos do último ano da graduação conheceram a estrutura do hospital e o trabalho desenvolvido pelo cirurgião dentista junto aos pacientes

Professor Bruno Shinma, responsável pela disciplina de Odontologia Hospitalar, acompanhou a visita técnica – Assessoria

O Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD) recebeu na última semana a visita técnica de uma turma de estudantes do último ano de Odontologia. A atividade foi realizada como evento de encerramento da disciplina de Odontologia Hospitalar, que integra o quadro de matérias da graduação ofertada pela Unigran.

Articulada pela Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP) e pelo cirurgião dentista do HU-UFGD, Maurício Shimada, junto aos professores Bruno Shinma e Camila Zeuli, da Unigran, a visita possibilitou que 65 alunos conhecessem um pouco da estrutura do hospital e do trabalho desenvolvido pelo profissional odontólogo dentro de enfermarias e Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs).

O grupo visitou os setores do hospital e recebeu informações e esclarecimentos a respeito das áreas de atuação da odontologia hospitalar. O professor Bruno Shinma, responsável pela disciplina de Odontologia Hospitalar, acompanhou a visita técnica.

Atuação

Aprovada, em março do ano passado, a Lei Estadual 5.163/2018 determina que hospitais públicos e privados de Mato Grosso do Sul contem com odontólogos em seu quadro para o cuidado da saúde bucal de pacientes de UTIs.

Em âmbito federal, está prevista para esta terça-feira (4) a sanção presidencial à lei que obriga os hospitais a terem profissionais de Odontologia em seus quadros, para cuidar da manutenção da saúde bucal de pacientes internados. Os pacientes internados em unidades de Tratamento Intensivo (UTI) deverão ser atendidos por um cirurgião-dentista. Já aqueles internados em outras unidades do hospital poderão ser atendidos por profissionais habilitados, supervisionados por um odontólogo. Depois de sancionada, a Lei entra em vigor depois de 180 dias da sua publicação.

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