
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações importantes que tratam da responsabilidade dos provedores de internet na remoção de conteúdos que disseminam desinformação e discurso de ódio de forma extrajudicial, ou seja, sem determinação expressa da Justiça.
Esses dados foram confirmados pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. Serão provas três ações relacionadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli.
No caso relatado por Toffoli, o STF decidiu sobre a constitucionalidade de um trecho do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige uma ordem judicial prévia para que os provedores de internet sejam responsabilizados por conteúdos ilícitos.
Na ação sob relatoria de Fux, será discutida se uma empresa que hospeda sites na internet deve fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. Já o processo relatado por Fachin examina a legalidade do bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais
No ano anterior, o STF realizou uma audiência pública para discutir o Marco Civil da Internet, ouvindo especialistas e representantes de diversos setores para coletar informações técnicas e jurídicas antes de tomar uma decisão.
- Com Agência Brasil




















