quarta-feira, 29 - abril - 2026 : 16:10

Projeto “Caminho do Acordo” da Justiça Federal em aldeia de Miranda é cancelado devidos incêndios florestais

Medida leva em consideração decreto municipal que abrange áreas urbana e rural 

Objetivo do Projeto é levar acesso à Justiça Federal às populações vulneráveis, como indígenas, ribeirinhos e assentados – Foto: Acom/TRF3

A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul informa que a quarta edição do projeto “Caminho do Acordo”, que seria realizada entre os dias 6 e 7 de agosto, na Aldeia Cachoeirinha, Escola Municipal Indígena Professor Anésio Alfredo Pinto, em Miranda/MS, foi cancelada em virtude do decreto municipal que declarou situação de emergência pública por incêndios florestais.

O normativo municipal abrange áreas urbana e rural do município e considera a preservação do bem-estar da população.

O decreto ressalta que as colunas de fumaça lançadas na atmosfera carreiam poluentes que diminuem a qualidade do ar, trazendo problemas respiratórios às crianças e pessoas idosas, além de danos e prejuízos aos produtores rurícolas e aldeias da cidade.

Uma nova data para a realização do projeto será divulgada oportunamente.

Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 4.202.

Caminho do Acordo 

A ação é uma parceria da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul com a Defensoria Pública da União (DPU), Procuradoria Federal e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e tem como objetivo levar o acesso à Justiça Federal às populações vulneráveis, como indígenas, ribeirinhos e assentados.

Os atendimentos são em demandas sobre aposentadoria rural por idade, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.

  • Da Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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