quarta-feira, 22 - abril - 2026 : 12:30

Afinal, as offshores são ilegais? – artigo de José Santana Júnior

O advogado José Santana Júnior – Divulgação

Ultimamente no Brasil, o termo offshore sempre vem atrelado com a imagem de corrupção e com crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, principalmente depois do mensalão e da Lava Jato, onde a população assistiu que a maioria dos pagamentos de propinas eram feitos através destas empresas.

Nos últimos dias, a palavra offshore foi uma das mais buscadas na internet, depois que o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos revelou que centenas de autoridades e artistas pelo mundo possuem empresas em paraísos fiscais.

Paraísos fiscais são países com regime de tributação diferenciado e com legislações internas que não permitem acesso às informações pessoais dos acionistas e a formação societária de pessoas jurídicas, prezam precipuamente pelo sigilo. Com isto, estes países atraem altos investimentos internacionais, estimulando suas economias.

Existe um grande preconceito para este tipo de operação, porém o fato de ter uma empresa e contas bancárias no exterior não configuram crimes. Importante destacar que qualquer brasileiro pode constituir uma empresa no exterior ou ser acionista. Deve apenas declarar no seu Imposto de Renda sua participação, independentemente do valor, e informar ao Banco Central valores superiores a US$ 1 milhão de dólares.

É necessário desmistificar a ideia de que todos que constituem empresas denominadas offshores são sonegadores e corruptos. Muitos empresários utilizam essas empresas para conseguir ter alguns benefícios como, por exemplo, patrimônio em outras moedas, proteção contra oscilação do câmbio, facilitação da sucessão familiar, juros mais baixos, financiamentos internacionais e redução de impostos. O crime, portanto, apenas consiste na omissão das informações.

  • José Santana Júnior é advogado especialista em Direito Empresarial e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados

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