quarta-feira, 22 - abril - 2026 : 0:12

Atividades comerciais em Dourados voltam a funcionar respeitando o limite de horário do Prosseguir

Atividades comerciais podem voltar a funcionar, desde que seja respeitado o limite de horário do Prosseguir – Assecom

A Prefeitura de Dourados por meio do decreto nº 419 de 11 de junho autoriza as atividades comerciais voltarem a funcionar, desde que seja respeitado o limite de horário do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia), do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Conforme a classificação de risco, a população douradense deve cumprir toque de recolher das 20h às 5h. Veja aqui o DECRETO.

Dentre as atividades essenciais permitidas, atendidas as condições especificadas no decreto, estão: igrejas, academias de ginástica, atividades educacionais privadas e a Feira Agroecológica do Parque dos Ipês. Os parques seguem fechados.

Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias, bares e conveniências, no que lhes for aplicável, deverão implantar espaçamento mínimo de 2 metros entre as mesas e máximo de quatro cadeiras em cada uma delas, à exceção de quando se tratar de membros de uma mesma família, comprovadamente.

O prefeito Alan Guedes (PP) decretou no último dia 30, lockdown no município pelo período de 14 dias. A medida tem o objetivo reduzir o avanço da pandemia de Covid-19 na cidade e desafogar o sistema de saúde. A medida mais severa foi necessária diante do aumento do número de casos e da quantidade de pessoas na fila de espera por leitos para tratamento da doença.

Um levantamento da Prefeitura demonstra que os efeitos positivos do decreto 400/2021 na Saúde começam a aparecer quando se observa que houve uma queda na média móvel de casos positivos da Covid-19 de pessoas residentes em Dourados. No dia 3 de junho, Dourados registrava uma média móvel de 211,43 e no dia 10 de junho caiu para 116,14.

Não está permitida à permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite.

Está permitido o serviço de delivery de comida pronta para o consumo até às 23h, todos os dias. O delivery de bebidas alcoólicas fica proibido após às 20h.

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