O vice-presidente e corregedor do TRE-MS, Divoncir Schreiner Maran, assinou nesta quarta-feira, 11, portaria que regulamenta a lei seca durante o próximo domingo (15), dia em que ocorrem as eleições municipais para vereador e prefeito.
A portaria é válida para todos os municípios do Estado e leva em consideração a prevenção e garantia da ordem e tranquilidade no dia do pleito, principalmente por essa medida ter se mostrado eficaz em outras eleições.
A proibição do consumo de qualquer bebida alcoólica em local público, além de bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes e estabelecimentos similares, fica vetada a partir da madrugada de domingo, perdurando até o fim do pleito.
Ninguém poderá fazer consumo desses produtos nesses locais entre 3h e 17h, exceto em restaurantes, que durante o horário de almoço (11h30 às 14h30) poderão servir bebidas alcoólicas. Além disso, a venda para consumo em outros lugares, privados, é permitida, como levar para consumir em casa.