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TJD apenas adverte Clayson que está liberado para jogar a final do Paulista

Clayson foi advertido por ofensa ao árbitro Raphael Claus depois da partida contra o Santos – Foto: Reprodução

Em julgamento realizado na manhã desta quarta-feira, no TJD-SP (Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo), o atacante Clayson, Corinthians, recebeu uma punição de advertência pelo xingamento proferido ao árbitro Raphael Claus depois da partida contra o Santos, pela semifinal do Campeonato Paulista. A sentença, que recebeu 3 votos contra 1 pedindo um jogo de suspensão, libera o atleta para atuar na decisão do Estadual, no domingo, contra o São Paulo.

A primeira comissão disciplinar, responsável por analisar o caso, acompanhou majoritariamente o voto do relator Giuliano Pepe, que pediu um jogo de punição convertido em advertência, com visão que recebeu apoio do vice-presidente da mesa, Ricardo de Paula, e do presidente, André Figueiredo. Antônio de Paulo se absteve e Percival de Moura foi o único a pedir a suspensão. A procuradoria disse que vai entrar com recurso, mas o julgamento no Pleno será feito apenas após a decisão do torneio.

Advogado do clube, João Zanforlin abriu o dia explicando que Clayson não estaria presente devido à viagem do elenco para Chapecó. A Procuradoria pediu para juntar uma nova matéria ao caso. Zanforlin, que teve direito a vista, afirmou que comentaria o papel depois e falou que “não tinha nada a ver com o caso”.

A matéria citada lembrava uma fala de Clayson dizendo que Claus estava “mal-intencionado” na primeira final do Paulista, no ano passado, quando foi expulso após se envolver em discussão com o volante Felipe Melo. O vídeo com o xingamento a Claus, então, foi exibido três vezes aos presentes, a última a pedido de Zanforlin.

Em sua explanação, o advogado corintiano criticou a imprensa por veicular o caso de Clayson. Fez uma metáfora envolvendo uma passagem bíblica que relata Jesus andando sobre as águas. “A imprensa diria que ele fez isso por que não sabe nadar”, afirmou, assegurando que isso acontece porque quatro emissoras têm de rechear uma programação diária.

Depois, leu um texto defendendo que Clayson tem todo o direito de extravasar após o final do jogo, fora das quatro linhas, como ocorreu com o corintiano. “Essas ações só podem ser julgadas se forem cometidas durante a partida”, relatou, citando diversos artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Depois, assegurou que não era possível provar que aquela voz era do atleta.

A conclusão foi rápida na hora da votação, com a maioria dos procuradores entendendo que Clayson não podia ser suspenso por ter desabafado após o jogo, em momento de privacidade. Porém, como consideram o atleta um exemplo para a sociedade, mantiveram a advertência.

Da Gazeta Esportiva

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