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Termo de cooperação estipula adoção de medidas conjuntas de prevenção e remediação do contágio da covid-19 entre indígenas

Documento viabilizado pelo MPF abrange comunidades indígenas dos municípios de Aquidauana, Miranda e Sidrolândia (MS)

Termo de cooperação técnica viabilizado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MS) elenca uma série de medidas preventivas e de remediação do contágio do coronavírus entre indígenas dos municípios de Aquidauana, Miranda e Sidrolândia. Diante de um cenário preocupante quanto ao número de contágios e óbitos, o acordo visa a atenuar a contaminação local e possibilitar a atuação cooperativa e compartilhada para o enfrentamento da pandemia junto às comunidades indígenas dos três municípios, com foco nas equipes de saúde e em garantir a disponibilidade de equipamentos de proteção individual (EPIs), medicamentos e insumos.

O documento também preconiza a garantia de isolamento em local adequado de indígenas com suspeita de contaminação, sintomáticos ou assintomáticos, que tiveram contato direto com pessoas que testaram positivo para a doença, bem como daqueles efetivamente contaminados. Conforme consulta e deliberação prévia das comunidades afetadas por meio de reunião realizada por videoconferência, prevê também o fornecimento de alimentos, transporte adequado e insumos para a formação de postos ou hospital de campanha, caso seja necessário.

O termo de cooperação foi elaborado e assinado durante o mês de agosto pelo MPF, pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), secretarias municipais de Saúde de Aquidauana, Miranda e Sidrolândia (MS), Comando Militar do Oeste (CMO) e Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e elenca as seguintes obrigações:

– O MPF coordenará o seu efetivo cumprimento, fazendo a interlocução entre os cooperantes e acompanhando os trabalhos realizados.

– À Sesai, por meio do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI), caberá gerenciar a operacionalização das ações; disponibilizar profissionais enfermeiros e técnicos de enfermagem para prestar assistência no local; gerir o fornecimento de EPIs aos profissionais de saúde, com suplementação das secretarias estadual e municipais de saúde; executar os serviços de lavanderia que compreendem a assistências dos pacientes em isolamento; disponibilizar camas, colchões e roupas de cama, além de máscaras de tecido, álcool em gel e itens de higiene aos pacientes em isolamento. Finalmente, deve garantir a disponibilização de 30 leitos de isolamento na Casa de Saúde Indígena (Casai) de Campo Grande.

– Os polos base de saúde indígena dos três municípios se comprometeram a promover a vigilância epidemiológica no território com rastreio e coleta das amostras de exames; a executar o termo de consentimento livre e esclarecido sobre as condições de isolamento; e a verificar a possibilidade de isolamento domiciliar, articulando a transferência do infectado no caso de impossibilidade.

– À equipe local do alojamento, vinculada ao DSEI, compete ações que garantam o bom funcionamento do alojamento, incluindo o controle de entradas, permanências e altas de pacientes, o gerenciamento de insumos e o encaminhamento precoce de pacientes que apresentarem alteração clínica aos serviços de referência em saúde.

– O CMO prestará apoio logístico e operacional, transportando insumos e montando, preparando e desinfectando os postos de isolamento.

– À Secretaria Estadual de Saúde caberá a capacitação das equipes de saúde e vigilância epidemiológica; a utilização da ferramenta de Telessaúde e serviços de teleconsultoria e tele-educação; a ampliação do acesso ao diagnóstico, tratamento e medidas preventivas ao coronavírus; a ampliação das testagens, nas suas variadas formas, de acordo com as especificidades de cada território indígena; avaliar a possibilidade de praticar o isolamento social em locais seguros e condizentes com os aspectos culturais, incluindo internação precoce de casos que se agravem através dos meios possíveis dentro da estrutura de saúde estadual.

– A Secretaria de Saúde de Aquidauana se comprometeu a prestar apoio às barreiras sanitárias, fornecendo alimentação, termômetros, bombas costais para desinfecção de veículos, EPIs e álcool. Deverá ainda ceder e adequar duas escolas para serem usadas como unidades de isolamento e disponibilizar três ambulâncias e três equipes médicas.

– A Secretaria de Saúde de Miranda deverá operacionalizar cinco barreiras sanitárias fornecendo alimentação, máscaras, tendas, banheiros químicos e EPIs. Deverá ainda apoiar a equipe da Sesai no transporte sanitário; fornecer tenda com atendimento 24 horas com médico e enfermeiro para indígenas contaminados; e fornecer apoio logístico para a realização de testes.

– A Secretaria de Saúde de Sidrolândia se comprometeu a fornecer insumos, materiais, equipamentos e recursos humanos conforme disponibilidade: termômetros, oxímetros, máscaras de tecido, álcool, luvas, hipoclorito de sódio para a desinfecção de ambientes, testes rápidos, protetores faciais e cestas básicas. Deverá ainda manter a contratação de dois técnicos de enfermagem e disponibilizar a contratação de mais profissionais técnicos de enfermagem para auxiliar no monitoramento das pessoas em isolamento.

– A UFMS prestará apoio técnico aos serviços de saúde e apoio logístico de transporte aos indígenas residentes em Aquidauana. Se comprometeu ainda a doar álcool para os serviços de saúde, conforme disponibilidade.

O termo de cooperação técnica não prevê qualquer tipo de repasse de recursos entre os integrantes, tampouco pagamento ou ressarcimento de despesas. A vigência do termo é de seis meses, com possibilidade de prorrogação, e os partícipes podem rescindir dos compromissos assumidos, mediante notificação com antecedência mínima de 30 dias.

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