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‘Tem que manter isso’: juiz absolve Temer por diálogo com Joesley

Ex-presidente foi acusado pelo ex-PGR Rodrigo Janot de obstrução de Justiça – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O juiz Marcos Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, absolveu nesta quarta-feira (16) o ex-presidente Michel Temer da acusação de embaraço a investigação de organização criminosa, a chamada obstrução de Justiça.

Assim que a decisão foi tomada, o advogado de Temer, Eduardo Carnelós, divulgou a seguinte nota:

“Essa decisão traz o reconhecimento de que o grande escândalo com o qual se tentou derrubar um presidente da República baseou-se na distorção de conversa gravada, pois o conteúdo verdadeiro dela nunca indicou a prática de nenhuma ilegalidade por parte dele. E foi a partir dessa distorção que outras foram praticadas, para formular descabidas acusações contra um homem honrado.”

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, e o Ministério Público avaliará se recorre.

Temer foi denunciado em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em razão de uma conversa gravada pelo empresário Joesley Batista, do grupo J&F.

Segundo Janot, a fala de Temer “tem que manter isso, viu?” era uma tentativa de silenciar o operador Lúcio Funaro e o ex-deputado Eduardo Cunha, presos na Lava Jato. O ex-presidente sempre negou a acusação.

Quando Temer deixou de ser presidente, em janeiro deste ano, o processo parou de tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) e passou a correr na primeira instância da Justiça. Isso porque Temer perdeu o direito ao chamado foro privilegiado.

Antes disso, contudo, ainda em outubro de 2017, coube à Câmara dos Deputados decidir se o Supremo Tribunal Federal poderia ou não analisar a denúncia. A maioria dos parlamentares, então, rejeitou o prosseguimento do caso, paralisando o processo até Temer deixar a Presidência.

A decisão do juiz
De acordo com o juiz de Brasília, o diálogo não indicou o cometimento de crime por parte de Michel Temer.

“A prova sobre a qual se fia a acusação é frágil e não suporta sequer o peso da justa causa para a inauguração da instrução criminal. […] O diálogo quase monossilábico entre ambos evidencia, quando muito, bravata do então presidente da República, Michel Temer, muito distante da conduta dolosa de impedir ou embaraçar concretamente investigação de infração penal que envolva organização criminosa”, escreveu o magistrado na decisão.

Além disso, o juiz indicou possível adulteração da conversa por parte do Ministério Público Federal. “A denúncia transcreve o mesmo trecho do áudio sem considerar interrupções e ruídos, consignando termos diversos na conversa, dando interpretação própria à fala dos interlocutores.”

O juiz ainda completou: “No trecho subsequente das transcrições — principal argumento da acusação quanto ao crime de obstrução da justiça — a denúncia, uma vez mais, desconsidera as interrupções do áudio, suprime o que o Laudo registra como falas ininteligíveis e junta trechos de fala registrados separadamente pela perícia técnica que, a seu sentir, dão — ou dariam — sentido completo à conversa tida por criminosa”.

Na decisão, o juiz absolve sumariamente Temer por não considerar que houve crime e arquiva o caso.

Do G1

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