TCE orienta jurisdicionados sobre cadastro prévio para prestação de contas

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul divulga vídeo tutorial com o passo a passo para a realização do cadastro dos responsáveis pelas Unidades Gestoras e demais usuários no sistema e-CJUR, conforme disposto na Resolução TCE/MS nº 65/2017. O vídeo está disponível no Portal do Jurisdicionado, no site do TCE-MS.

O sistema de cadastro conta com novas atualizações publicadas na Resolução n°152, do Diário Oficial de 28 de outubro. Elas garantem ainda mais agilidade e segurança nas informações.

No ato normativo, o presidente, conselheiro Iran Coelho das Neves ressalta a necessidade de incluir no regulamento a coleta dos dados cadastrais dos responsáveis pela representação jurídica das Entidades e Órgãos integrantes da Administração Pública, indispensáveis à instrução processual no âmbito da jurisdição do Tribunal de Contas.

O e-CJUR é a porta de entrada para que o gestor e sua equipe passem a ser reconhecidos pelo TCE-MS nos cumprimentos de direitos e deveres como responsáveis na prestação de contas.

Em outro vídeo – “Atualizações do e-CJUR” – a Corte de Contas destaca que é importante os jurisdicionados manterem atualizados seus dados cadastrais, inclusive seu endereço eletrônico (e-mail pessoal e institucional), informado no cadastro e-CJUR, realizando alterações no sistema sempre que ocorrer modificação nas informações anteriormente enviadas, devidamente autenticado com assinatura digital.

O Tribunal de Contas não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pela desatualização do cadastro eletrônico, uma vez que as notificações, intimações e correspondências serão enviadas para os endereços informados e serão consideradas válidas para todos os fins processuais.

Em caso de alteração na estrutura organizacional, o gestor precisa estar atento no cumprimento das normas relacionadas a atualização dos cadastros no prazo máximo de quinze dias úteis.

O não cadastramento do jurisdicionado no sistema e-CJUR poderá implicar na recusa de recebimento de prestação de contas e documentos de envio obrigatório ao TCE-MS, e na aplicação de multa, nos termos da Resolução TCE/MS nº 65/2017.

E ordenadores de despesas, responsáveis contábeis, por atos de pessoal, controladores internos, prestadores de serviços de T.I., procuradores jurídicos e ainda membros do Poder Legislativo, se não estiverem cadastrados no Sistema e-CJUR, devem regularizar a situação, pois não será possível realizar o envio das Prestações de Contas Anuais de Governo e de Gestão, exercício 2021, sem o prévio cadastro no Sistema e-CJUR.

Em caso de dúvida, você deve entrar em contato pelo e-mail atendimento@tce.ms.gov.br. Mas atenção !! A sua solicitação deverá ser enviada do e-mail cadastrado no e-CJUR.

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