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TCE-MS determina devolução de valores impugnados para Porto Murtinho e Anastácio

Conselheiros do TCE-MS durante sessão do Pleno realizada na tarde desta quarta-feira, 16 – Foto: Roberto Araújo
Conselheiros do TCE-MS durante sessão do Pleno realizada na tarde desta quarta-feira, 16 – Foto: Roberto Araújo

Os valores impugnados que somam o valor total de R$ 60.604,00 deverão ser devolvidos por ex-gestores públicos aos cofres dos municípios de Porto Murtinho e Anastácio. Essa foi uma decisão tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em sessão do Pleno realizada na tarde desta quarta-feira, dia 16 de agosto, presidida pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves. Os conselheiros relataram um total de 51 processos e ainda aplicaram o valor de 2.495 UFERMS (R$ 60.453,85), em multas. Além do presidente, os conselheiros, Iran Coelho das Neves, Marisa Serrano, Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo e Jerson Domingos e ainda o Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, estiveram presentes na sessão do Pleno.

Iran Coelho das Neves – o conselheiro deu o seu parecer em dez processos, sendo três referentes a recursos ordinários e os restantes sobre prestação de contas de gestão.

Nos seis processos seguintes referentes à prestação de contas de gestão, o conselheiro votou todos como Contas Regulares.

TC/13417/2015 – do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Nova Andradina, exercício de 2014, tendo como gestores, o então prefeito, Roberto Hashioka Soler e Joseli Chulli da Silva, Secretária Municipal de Assistência Social à época dos fatos.

TC/6914/2015 – do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Novo Horizonte do Sul, exercício financeiro de 2014, tendo como gestora, Nilza Ramos Ferreira Marques, responsável pelo Órgão à época.

TC/6949/2015 – do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taquarussu, exercício 2014, tendo como gestor, Roberto Tavares Almeida, então prefeito e responsável pelo Órgão.

TC/6983/2015 – do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Taquarussu, exercício financeiro de 2014, tendo como gestor, Roberto Tavares Almeida, então prefeito e também responsável pelo Órgão.

TC/6961/2015 – do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Deodápolis, exercício de 2014, tendo como gestores, Maria das Dores de Oliveira Viana, prefeita à época, e Robson Souza da Silva, então Gerente Municipal de Desenvolvimento Social.

TC/6982/2015 – do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Batayporã, exercício financeiro de 2014, tendo como gestor, Alberto Luiz Sãovesso, prefeito à época dos fatos.

Marisa Serrano – sob a responsabilidade da conselheira ficaram dez processos. Em dois destes a conselheira determinou a devolução de valores impugnados ao erário de Porto Murtinho e Anastácio.

Porto Murtinho: no processo TC/16321/2015, a conselheira votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apontados no Relatório de Auditoria nº 25/2014, realizada na Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2013, em razão das seguintes inconsistências: Contratos não encaminhados ao Tribunal de Contas; Irregularidades no procedimento de dispensa para contratação de serviços de dedetização; Irregularidades no procedimento de dispensa para aquisição de pneus; Irregularidades em compras de passagens aéreas, dentre outros. A conselheira votou pela aplicação de multa ao prefeito à época, Heitor Miranda dos Santos, no valor correspondente a 250 UFERMS (R$ 6.057,50) e também pela impugnação da importância de R$ 53.104,00 (cinquenta e três mil, cento e quatro reais), paga em favor de Cláudia da Silva Oliveira – ME, em razão da inexistência da efetiva prestação do serviço por parte da contratada atribuindo tal responsabilidade ao então prefeito, Heitor Miranda dos Santos, que deverá restituir a respectiva quantia aos cofres municipais, acrescida de juros de mora e correção monetária, concedendo-lhe, o prazo de 60 dias.

Anastácio: no processo TC/20238/2015 a conselheira também votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apontados no Relatório de Auditoria nº 26/2015, realizada na Prefeitura Municipal de Anastácio, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2014, em razão das seguintes inconsistências: Convênios não enviados ao TCE/MS; pela inobservância dos prazos legais para o envio do Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo semestre de 2014, dentre outros. A conselheira votou pela aplicação de multa ao prefeito à época dos fatos, Douglas Melo Figueiredo, ordenador de despesas durante o período inspecionado, no valor correspondente a 150 UFERMS (R$ 3.634,50) e ainda pela impugnação do valor de R$ 7.500,00 (sete mil e oitocentos reais), pago irregularmente em favor da empresa Agência Cerrado Ltda – ME atribuindo tal responsabilidade à Douglas Melo Figueiredo, que deverá restituir a respectiva quantia aos cofres municipais, acrescida de juros de mora e correção monetária, concedendo-lhe, o prazo de 60 dias.

Ronaldo Chadid – a cargo do conselheiro ficaram seis processos entre recursos e auditorias.

Referente ao processo TC/3373/2014, o conselheiro votou pelo julgamento da prestação de Contas de Gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB do Município de Jardim/MS, relativa ao exercício financeiro de 2013, sob a responsabilidade do então prefeito, Erney Cunha Bazzano Barbosa, como contas irregulares. Por não ter comprovado corretamente quando a abertura dos Créditos Adicionais; inconsistência nos lançamentos contábeis quanto aos valores do Patrimônio Líquido efetivado e apurado, além da remessa intempestiva via SICOM dos documentos, o conselheiro votou pela aplicação de multa sob a responsabilidade do então prefeito no valor correspondente a 150 UFERMS (R$ 3.634,50).

Osmar Jeronymo – entre prestação de contas de gestão, recursos e auditorias, o conselheiro deu o seu voto e relatou um total de 20 processos.

No processo TC/2169/2015, referente à apuração de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, o conselheiro votou pela irregularidade e aplicou a multa de 270 UFERMS (R$ 6.542,10), ao então Prefeito, Heitor Miranda dos Santos, em razão de infração à norma regulamentar, pelo não encaminhamento de dados eletrônicos dos balancetes de janeiro a setembro de 2014.

O processo TC/2311/2015, referente à apuração de responsabilidade, o conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela aplicação da multa de 360 UFERMS (R$ 8.722,80), ao ex-prefeito de Paranhos, Júlio Cesar de Souza, em razão de infração à norma regulamentar, pelo não encaminhamento de dados eletrônicos dos balancetes de janeiro a dezembro de 2014.

Jerson Domingos – um total de seis processos foi julgado pelo conselheiro.

Referente ao não cumprimento de decisão no processo TC/01904/2012, pelo não atendimento, no prazo fixado, de decisão do Tribunal de Contas constituírem infração administrativa passível de punição através de multa, além de outras providências, e de acordo com o parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro votou pela aplicação de multa no valor de 100 UFERMS (R$ 2.423,00) assim distribuída: 50 UFERMS ao então prefeito de Itaporã, Marco Antônio Pacco; e 50 UFERMS sob a responsabilidade do ex-prefeito, Wallas Gonçalves Milfont, ambos pelo não cumprimento do item IV do Acórdão AC01-G.JD- 417/2015.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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