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TCE-MS define escala especial de atendimento no fim de ano

Conforme a Portaria TC/MS nº 96/2018 publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, entre os dias 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019, está suspensa a contagem dos prazos processuais perante a Corte de Contas. Nesse período o Tribunal funcionará apenas em regime de plantão.

A suspensão de que trata o artigo 1º desta Portaria não impede a prática de atos de natureza urgente que contenham pedidos liminares e a formalização de pedidos de certidões que não possam aguardar o retorno das atividades. Durante o período de plantão, as remessas urgentes deverão ser protocolizadas pessoalmente no balcão de atendimento, apontando a palavra URGENTE, a fim de possibilitar o seu recepcionamento e tratamento pelo setor de Protocolo.

Não haverá plantão nos dias 24 de dezembro e 31 de dezembro de 2018 e os prazos, que vencerem no período, ficam suspensos, continuando a contagem a partir do dia 07 de janeiro de 2019.

Também durante todo esse período, as atividades de natureza urgente serão atendidas através de uma escala de conselheiros e servidores, em regime de plantão para prestação da tutela de urgência eventualmente demandada e em questões administrativas internas relevantes, conforme a portaria TC/MS n° 99/2018.

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