A suspensão de que trata o artigo 1º desta Portaria não impede a prática de atos de natureza urgente que contenham pedidos liminares e a formalização de pedidos de certidões que não possam aguardar o retorno das atividades. Durante o período de plantão, as remessas urgentes deverão ser protocolizadas pessoalmente no balcão de atendimento, apontando a palavra URGENTE, a fim de possibilitar o seu recepcionamento e tratamento pelo setor de Protocolo.
Não haverá plantão nos dias 24 de dezembro e 31 de dezembro de 2018 e os prazos, que vencerem no período, ficam suspensos, continuando a contagem a partir do dia 07 de janeiro de 2019.
Também durante todo esse período, as atividades de natureza urgente serão atendidas através de uma escala de conselheiros e servidores, em regime de plantão para prestação da tutela de urgência eventualmente demandada e em questões administrativas internas relevantes, conforme a portaria TC/MS n° 99/2018.