Home Brasil

Supremo julga na quinta ações sobre prisão após segunda instância

O assunto é polêmico dentro do próprio STF, onde já foi levado ao menos quatro vezes a plenário – Foto: Nelson Jr. / SCO / STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, confirmou que o plenário da Corte irá julgar o cumprimento de pena após condenação em segunda instância da Justiça na sessão da próxima quinta-feira (17).

Toffoli já havia dito a jornalistas que marcaria o julgamento as três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC´s) sobre o assunto com pouco tempo de antecedência, alegando questões de segurança, uma vez que o tema atrai grande atenção por ter o potencial de afetar a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, hoje preso em Curitiba.

A questão gira em torno de saber até onde vigora a presunção de inocência prevista na Constituição, se até a condenação em segunda instância ou se até o chamado trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos sequer nos tribunais superiores, em Brasília.

O assunto é polêmico dentro do próprio Supremo, onde já foi levado ao menos quatro vezes a plenário desde 2016 sem que, entretanto, houvesse um posicionamento definitivo. Há mais de um ano o relator das ADC´s, ministro Marco Aurélio Mello, pressiona para que as ações sejam incluídas em pauta.

Em dezembro de 2018, Marco Aurélio chegou a conceder uma liminar (decisão provisória) determinando a soltura de todos os condenados em segunda instância que se encontrassem presos, entre eles Lula e possivelmente outras 130 mil pessoas, segundo estimativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Recentemente, o ministro Ricardo Lewandowski enviou para o plenário 80 processos, incluindo diversos habeas corpus, sobre o assunto, numa tentativa de também forçar o julgamento das ADC´s.

Além de Lewandowski e Marco Aurélio, também o decano, ministro Celso de Mello, se posiciona claramente contra o cumprimento de pena após a segunda instância, por considerar que a presunção de inocência não pode ser relativizada, devendo-se aguardar assim todo o trânsito em julgado da sentença condenatória para que alguém possa ser considerado culpado.

Na corrente contrária, ministros como Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, posicionam-se a favor da prisão após segunda instância, por considerar que a presunção de inocência perdura somente até a segunda condenação, uma vez que dali em diante, nos tribunais superiores, não se volta a examinar provas, mas somente se analisa eventuais nulidades processuais.

Ministros como Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber mostraram-se, no passado, mais flexíveis, tendo votado em diferentes direções ao longo do tempo ou sugerido vias intermediárias, em que seria preciso aguardar, por exemplo, o julgamento da condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tida como terceira instância, para que um condenado pudesse começar a cumprir pena.

Da Agência Brasil

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UM COMENTÁRIO/RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Sair da versão mobile

Definição de Cookie

Abaixo você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de otimizar a usabilidade.

Social mediaNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e FaceBook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

AnúnciosNosso site pode utilizar cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosAlgum conteúdo publicado em nosso site pode incluir cookies de terceiros e de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.