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Sob exigência do MPT, Usina Vicentina faz acerto com a lei e contrata aprendizes

Ausência de curso profissionalizante no município, localização de difícil acesso e ambiente insalubre serviam como justificativa para descumprir oferta de vagas

Usina Vicentina foi autuada por deixar de contratar aprendizes – Divulgação MPT/MS

Decorridos quase nove meses desde que a Central Energética Vicentina Ltda, mais conhecida como Usina Vicentina, foi autuada por deixar de contratar aprendizes, contrariando regras ditadas pela Lei nº 10.097/2000, um compromisso firmado neste mês com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) pôs fim à pendência e viabilizou o recrutamento de 15 jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social. Esse número corresponde à soma das vagas que deveriam ser oferecidas pela usina e pela empresa agrícola José Wagner Meneghetti e Outros, ambas pertencentes ao mesmo grupo econômico e reunindo em torno de 400 empregados diretos.

Desde o final do ano passado, o Ministério Público do Trabalho cobra da Usina Vicentina esclarecimentos para o não cumprimento da cota legal de aprendizagem. Inicialmente, a indústria atribuiu como principal obstáculo a ausência de curso profissionalizante no município. Outros motivos apresentados foram o ambiente insalubre, característico às suas atividades, o difícil acesso à empresa, em virtude de sua localização, e o porte inferior quando comparada a outras usinas da região.

Neste caso, a turma foi admitida por meio da cota alternativa, uma hipótese instituída pelo Decreto nº 8.740/2016 e que permite às empresas com dificuldade de alocar aprendizes, em razão da natureza de suas atividades – insalubres, penosas ou perigosas – ou das limitações dos espaços de trabalho, assinar convênio com órgãos públicos, organizações da sociedade civil ou unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo para que o treinamento prático ocorra em algum desses locais.

Os aprendizes foram selecionados por profissionais da Secretaria de Assistência Social do Município de Vicentina e do setor de Recursos Humanos da usina. As aulas teóricas começaram há três semanas e são ministradas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), na sala de escola cedida pela Prefeitura. O curso tem duração aproximada de 10 meses e, nesse período, eles aprendem noções básicas de informática, rotinas administrativas e aspectos gerais do mundo do trabalho.

Além da formação teórica, que acontece em dois dias da semana, os jovens participam de treinamento prático em unidades das Secretarias Municipais de Assistência Social, de Educação e de Saúde, assim como frequentam a rede regular de ensino, uma das principais exigências para que permaneçam vinculados ao programa de aprendizagem profissional.

Os 15 adolescentes também tiveram a Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada e vão receber salário mínimo hora, férias, gratificação natalina, descanso semanal remunerado. Ainda haverá recolhimentos previdenciários e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Para a procuradora do MPT-MS Cândice Gabriela Arosio, que intermediou a aproximação entre a Usina e o Senai, as oportunidades de emprego existem, mas a Lei nº 10.097/2000 – que determina a todas as empresas de médio e grande porte contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos – não é respeitada. “Quando o empregador cumpre a lei, ele não faz nada mais do que seguir uma obrigação e oferecer esse direito aos jovens. Em Mato Grosso do Sul, há cerca de dez mil vagas de aprendizagem em aberto e estamos atuando para preencher essa lacuna”, assegura. A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.

Do MPT/MS

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