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SIMTED entra na justiça contra suspensão de contratos de professores em Dourados

Atividades pedagógicas não presenciais só têm viabilidade com a convocação de todos os profissionais da REME para planejamento de aulas

SIMTED Dourados entrou com uma ação solicitando que a Justiça determine a manutenção dos contratos dos professores convocados e sob regime de suplência na Rede Municipal de Ensino de Dourados.

Nesta sexta-feira (22), a Prefeita Délia Razuk publicou o Decreto n° 2.610, que “Dispõe sobre o retorno do calendário escolar da Rede Municipal de Ensino”. No artigo 4°, ela mantém a suspensão de todos os contratos temporários de professores, inclusive suplências, bem como de estagiários vinculados à SEMED [Secretaria Municipal de Educação]”.

O sindicato pede a nulidade do artigo em questão, pelo fato de que as diretrizes postas na resolução só surtirão efeito se esses profissionais forem convocados para planejamento das atividades juntamente com todo o efetivo de docentes da rede.

O planejamento de aulas, aulas remotas, utilização de canais de comunicação com os alunos dentre outras implicações que as aulas não presenciais pressupõem, aumentam significativamente a carga de trabalho para os professores e, consequentemente, exigem também muito mais desempenho por parte dos alunos.

Além disso, muitas escolas municipais trabalham com um contingente numeroso de professores contratados. Várias disciplinas são ministradas por docentes temporários e somente eles podem conduzir esse planejamento de aulas remotas.

O artigo “coloca em risco a sobrevivência de todos os servidores atingidos pela disposição do Decreto, ou seja, cerca de 1.400 servidores contratados, e, de outro, submete os estudantes a uma situação ímpar de não terem aulas de todas as matérias exigidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, além do fato de os efetivos terem que se desdobrar em dar aulas em matérias nas quais não tem habilitação”.

Portanto, a resolução não terá viabilidade se os contratados não forem convocados também para retornar às suas atividades e contribuir para o planejamento da retomada de aulas nesse período que exige distanciamento social.

Com “a suspensão temporária das aulas, com certeza haverão, após a crise, de ser criadas formas de reposição para cumprimento do calendário escolar relativo às horas-aula exigidas em lei, e os contratados necessitarão cumprir os contratos”.

Nesse momento em que estamos vivendo, de crise com a pandemia da Covid-19, o artigo em questão afronta princípios constitucionais. “Em um contexto no qual estes servidores necessitam muito mais de seus salários para enfrentar esse momento de crise, rescindir ou suspender os contratos atenta até mesmo contra a dignidade da pessoa humana, considerando que os profissionais ficariam vulneráveis, sem contar com verba de natureza alimentar”, diz a petição.

A medida desumana de suspensão de contratos afeta diretamente o direito de sobrevivência desses profissionais. Sem salários, esses trabalhadores ficarão sem meios de prover o sustento próprio e das suas famílias, num momento crítico da saúde pública.

A maioria, dos contratos encerram somente no mês de julho e a rescisão desses acordos antes do período fere o princípio da legalidade. O município tem obrigação de fazer em relação aos contratos entre a administração e todos os mais de 1.400 servidores docentes da educação municipal.

Do Simted Dourados

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