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Sesi ajuda empresas e órgãos públicos a cumprir com obrigações de SST junto ao eSocial

A partir de janeiro deste ano, entrou em vigor a quarta fase do eSocial, na qual todas as empresas privadas e órgãos públicos no país estão obrigadas a comunicar eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) por meio dessa plataforma. O eSocial é um sistema online do governo federal que recebe, de forma unificada, as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do empregador em relação aos seus empregados.

Os eventos em SST a ser comunicados pelas empresas e órgãos públicos são: Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210); Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220); e Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240).

Os dados solicitados são extraídos de documentos legais, ou seja, obrigatórios por lei, a exemplo do Laudo Técnico das Condições Ambientais (LTCAT), documento base para o preenchimento do evento S-2240.

Para ajudar sua organização, seja pública ou privada, o Sesi disponibiliza consultoria especializada no eSocial, com orientação sobre temas como: gerar o envio por intermédio do S+ (ocorrendo para os privados a possibilidade de envio pelo Sesi); elaborar os documentos legais em SST; entre outros. Com essas medidas, sua organização irá zelar pela saúde e segurança do trabalhador.

A unidade do Centro de Inovação em SST do Sesi é especializada e conta com uma equipe completa: médicos, engenheiros em SST, enfermeiros do trabalho, técnicos de SST, psicólogos, entre outros. A advogada que compõe o quadro, Karine Ignacio Pinto, explica que o Sesi desenvolve um trabalho individualizado com cada organização.

“Por meio de seus profissionais qualificados e capacitados, o Sesi vai até o cliente, avalia o ambiente de trabalho segundo o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NR), auxilia na elaboração dos documentos legais e capacita os colaboradores envolvidos no envio de dados pelo eSocial. O objetivo é contribuir para que as empresas cumpram com suas obrigações legais em Segurança e Saúde no Trabalho”, diz Karine.

Se sua organização precisa se adequar ao eSocial, conte com nosso apoio qualificado. Procure uma unidade mais próxima do Sesi na sua cidade ou fale com a Central de Atendimento Sesi SST pelo WhatsApp/telefone: (67)3320-3425, ou e-mail: sst@sesims.com.br.

Tire suas dúvidas

O time de especialistas do Sesi preparou um guia para tirar as principais dúvidas dos empregadores quando o assunto é evento em SST no eSocial. Confira:

1 – Quais são os eventos em SST?

Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (S-2210); Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220); e Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240).

2 – De onde tirar as informações para preencher os eventos de SST?

Serão informados dados constantes no documento, e não o envio do documento em si, sendo eles:

  1. a) S-2210 – dados da CAT;
  2. b) S-2220 – informações dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO. Lembrando que temos ASO: Admissional, Periódico, Mudança de Risco Ocupacional, de retorno ao Trabalho, e Demissional;
  3. c) S-2240 – informações do LTCAT;

3 – Qual o prazo de envio?

  1. a) S-2210 – deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
  2. b) S-2220 – o evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).
  3. c) S-2240 – até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.

4 – O órgão Público deverá encaminhar todos os eventos em SST? Quais são eles?

5 – Como enviar os eventos de SST?

A empresa deverá possuir um software em SST que faça a mensageria com o eSocial, bem como possuir um certificado digital emitido pelo ICP-BRASIL. O Sesi disponibiliza um sistema online que atende às especificações do eSocial.

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