Home Manchetes

Sem acordo, comércio de MS não poderá abrir também neste feriado de quarta-feira

Diretoria da Fetracom MS reunida - Assessoria
Diretoria da Fetracom MS reunida – Assessoria

Sem fechar acordo com os trabalhadores o comércio não pode coloca-los para trabalhar. O horário de Natal também poderá ficar comprometido se os patrões não fecharem acordo. Só os supermercados estão autorizados a abrir

A exemplo do feriado de Finados, o comércio de Campo Grande e interior de Mato Grosso do Sul não estão autorizados, por lei, a abrir com seus funcionários no feriado desta quarta-feira, 15 de novembro – Proclamação da República. Isso porque a classe patronal não fechou convenção coletiva com os empregados em nenhuma cidade do Estado e a lei é muito clara: sem acordo o comércio – à exceção dos supermercados – não poderão abrir normalmente em feriados ou datas especiais, adverte Pedro Lima, presidente da Fetracom/MS (Fed. dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul).

“O Ministério do Trabalho e Emprego já está com suas fiscalização de prontidão para punir com pesadas multas quem desrespeitar a legislação nesta quarta-feira”, explica Pedro Lima, que preside também o Sindicato dos Empregados no Comércio de Dourados – SECOD.

O sindicalista esclarece que essa medida foi tomada em resposta ao descaso dos comerciantes, que por intermédio de suas entidades (patronais) não demonstraram, até agora, nenhum interesse em sentar e discutir as propostas encaminhadas há mais de dois meses pelos sindicatos laborais e a Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul – Fetracom-MS.

Horário de natal está suspenso – Além de não negociar o trabalho nos feriados os sindicalistas endureceram também e garantem que não vão negociar a abertura do comércio em horário especial de Natal, que normalmente começa no mês de novembro.

A decisão dos comerciários foi tomada durante reunião em Campo Grande com todos os sindicatos de comerciários do Estado, liderados pela Fetracom.

Pedro Lima, que preside também o Sindicato dos Comerciários de Dourados, disse a legislação em vigor assegura que os empregados não estão obrigados a trabalhador em feriados e tão pouco fazer horas extras além de sua jornada normal.

Amparo legal – As lideranças sindicais dos comerciários esclarecem que a súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho havia reconhecido a ultratividade dos instrumentos coletivos (convenções e acordos coletivos), reconhecendo que mesmo após o fim do prazo estabelecido, continuariam em vigor até novo instrumento firmado.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal – STF, através de decisão liminar do Ministro Gilmar Mendes, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, determinou a suspensão de todos os processos no país que se baseiam na ultratividade de norma coletiva.

“Desta forma, não sendo reconhecida a ultratividade de um instrumento coletivo, estes teriam aplicação somente durante seu prazo de vigência”, explica Rodolfo Calsoni, assessor jurídico da Fetracom/MS.

Como as convenções coletivas de trabalho firmadas pela Fetracom-MS e seus sindicatos filiados, encerram as vigências em 31/10/2017, após esta data, enquanto não for firmada nova CCT, os empregadores no comércio e serviços de Mato Grosso do Sul, inclusive do ramo alimentício e shopping center, não podem exigir que seus empregados trabalhem nos feriados, já que o art. 6º-A da lei 10.101./2000 impõe que o trabalho em feriados está condicionado a autorização em Convenção Coletiva de Trabalho.

Além disso, segundo a Fetracom/MS até mesmo a exigência de realização de horas extras pelo empregador, bem como o horário especial de fim de ano no comércio ficam comprometidos, já que o § 1º do art. 3º da lei 12.790/2013, que regulamenta a profissão de comerciário, impõe que a jornada de trabalho dos empregados no comércio é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, podendo ser alterada apenas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UM COMENTÁRIO/RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Sair da versão mobile

Definição de Cookie

Abaixo você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de otimizar a usabilidade.

Social mediaNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e FaceBook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

AnúnciosNosso site pode utilizar cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosAlgum conteúdo publicado em nosso site pode incluir cookies de terceiros e de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.