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Sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, lei do Refis passa a valer a partir do dia 16

Governador sancionou a Lei, que está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 06 – Foto: Edemir Rodrigues
Governador sancionou a Lei, que está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 06 – Foto: Edemir Rodrigues

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (6.10) traz a publicação da Lei 5.071, aprovada pela Assembleia Legislativa na quarta-feira e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja. É a lei que institui o Refis, o Programa de Regularização Fiscal do Estado, que permite o pagamento de dívidas de ICMS, IPVA e ITCD em até 36 parcelas e desconto de 95% na multa sobre a dívida de ICMS contraída por empresa inscrita no Simples Nacional.

De acordo com a Lei, no caso do contribuinte tradicional que tenha dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, ele terá desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas até seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.

No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.

Conforme a Lei 5.071, os débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) sobre os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 poderão ser liquidados da seguinte forma: até duas parcelas mensais e sucessivas, redução de 90% da multa e juros; de três a seis parcelas, desconto de 75% da multa e juros correspondentes.

Os proprietários de veículos terão duas opções para pagar o IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2016. Se pagar em até duas parcelas mensais, deixa de pagar 90% da multa e juros; de três a seis vezes, redução de 75% da multa e juros incidentes sobre o débito. No artigo 15 da lei, está descrito que “não serão concedidas formas excepcionais de pagamento de débitos para com a Fazenda Pública pelo prazo de quatro anos contados da data da publicação desta Lei”.

“O Refis vai oportunizar às pessoas que tem algum tipo de débito com o fisco estadual, fazer com que a sua situação se torne de adimplente, fazendo com que a roda da economia possa girar”, comentou o deputado Beto Pereira. Assim como o governador Reinaldo Azambuja, o deputado lembra que a lei vai também ajudar as prefeituras neste momento em que a entrada de novos recursos é importante.

“Na parcela de ICMS 25% vai para os 79 municípios, e do IPVA 50% são destinados aos municípios. Então, essa pulverização de recursos faz com que, não só o Estado se capitalize, mas também os municípios se capitalizem. E oportuniza àqueles que estão hoje inadimplentes se tornem adimplentes e consigam novos financiamentos”, afirmou Beto Pereira.

“Os municípios são sócios em 25% do ICMS e de 50% do IPVA, então é o momento de todos se engajarem para que possamos alcançar êxito com esse Refis e assim trazer mais recursos que refletem no atendimento às necessidades das pessoas que vivem em nossos municípios”, destacou Reinaldo Azambuja. Os contribuintes poderão aderir ao Programa a partir do próximo dia 16, e o prazo final é 15 de dezembro deste ano.

O presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems), Sérgio Longen, disse que junto com as demais entidades que pediram que o Governo do Estado criasse o Refis, vai percorrer o interior para divulgar as vantagens oferecidas para a liquidação dos débitos tributários. Já o presidente da Associação Comercial e Industria de Campo Grande (ACICG), João Carlos Polidoro, afirmou que o Refis estadual é importante para melhorar o fluxo de caixa das empresas. “Veio na hora certa, com isso os comerciantes poderão formar o seu estoque para as vendas do fim de ano”, comemorou.

Alegria também para os prefeitos. “A coisa certa na hora certa”, afirma o prefeito de Inocência, José Arnaldo Ferreira de Melo. Com 8 mil habitantes, Inocência gasta R$ 1,2 milhão com o pagamento dos salários aos 534 servidores entre efetivos e contratados. Com o dinheiro do Refis, o prefeito pretende pagar o 13º do funcionalismo.

Pedro Arlei Caravina, prefeito de Bataguassu e presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), lembra de outro detalhe. Para muitos municípios, principalmente os pequenos, o ICMS e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), representam 70% da receita das prefeituras, daí a importância desse Refis para melhorar as finanças das prefeituras neste fim de ano.

“É um projeto que vem num bom momento, principalmente no ano em que os municípios, assim como o Estado, tiveram queda na arrecadação de ICMS por conta da diminuição na receita do ICMS do gás da Bolívia”, afirmou.

Um bom exemplo do que afirmou Pedro Caravina é Figueirão, cidade com 3 mil habitantes e 204 servidores. Segundo o prefeito Rogério Rosalin, a receita própria corresponde a apenas 12% do que entre na conta do tesouro municipal. O restante vem do repasse de FPM feito pela União e do ICMS e IPVA. Só esses dois tributos representam 40% do dinheiro que entra nas contas da Prefeitura.

“Vai chegar em boa hora, vai ajudar muito principalmente porque estamos enfrentando uma queda vertiginosa na arrecadação”, afirma a prefeita de Iguatemi, Patrícia Neli. Segundo ela, o Refis chegou justamente no momento em que analisa com os seus assessores a situação das finanças para planejar o pagamento do 13º dos 660 servidores municipais. A reserva feita até este mês, daria para pagar a metade do abono de fim de ano. A folha bruta é de R$ 2 milhões.

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