A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (24) resolução que proÃbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico. As informações são da Agência Brasil.
O texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como âproduto fumÃgeno cuja geração de emissões é feita com auxÃlio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustÃvel, que mimetiza o ato de fumarâ. Estão incluÃdos na categoria e, portanto, proibidos:
– produtos descartáveis ou reutilizáveis;
– produtos que utilizem matriz sólida, lÃquida ou outras, dependendo de sua construção e design;
– produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: lÃquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco â trituradas, migadas, moÃdas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamÃnicos, ou outras substâncias;
– produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.
A publicação proÃbe ainda o ingresso no paÃs de produto trazido por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão. âO não cumprimento desta resolução constitui infração sanitáriaâ, destacou a Anvisa no texto.
Entenda
Na última sexta-feira (24), a diretoria colegiada da Anvisa decidiu por manter a proibição de cigarros eletrônicos no Brasil. Os cinco diretores da agência votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no paÃs. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.
Em seu voto, o diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações cientÃficas brasileiras, além de posicionamentos dos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda. Ele citou ainda consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano sobre o tema.
Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia e em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele lembrou que, esta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos, comprarem cigarros.
A representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, Socorro Gross, apontou que o paÃs é reconhecido internacionalmente por sua polÃtica interna de controle do tabaco desde o século passado. âEssa medida protege, salva vidas, promove efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoasâ.
Também foram apresentados argumentos pedindo a regulamentação do consumo e da venda dos produtos pela Anvisa, apontando a redução de danos aos fumantes de cigarro comum e o combate à venda ilegal de produtos irregulares, sem controle toxicológico e de origem desconhecida.
O diretor da British American Tobacco no Brasil, Lauro Anhezini Júnior, afirmou que consumidores estão sendo tratados como cidadãos de segunda classe. O representante da indústria de cigarros pediu que as decisões sejam tomadas com base na ciência. âNão é a ciência apenas da indústria, é a ciência independente desse paÃs que também comprova que se tratam de produtos de redução de riscos. Cigarros eletrônicos são menos arriscados à saúde do que continuar fumando cigarro comumâ.
O diretor de Comunicação da multinacional Philip Morris Brasil, Fabio Sabba, defendeu que a atual proibição tem se mostrado ineficaz frente ao crescente mercado ilÃcito e de contrabando no paÃs. âAo decidir pela manutenção da simples proibição no momento que o mercado está crescendo descontroladamente, a Anvisa deixa de cumprir o seu papel de assegurar que esses 4 milhões de brasileiros ou mais consumam um produto enquadrado em critérios regulatórios definidos. à ignorar que o próprio mercado está pedindo regras de qualidade de consumoâ.
Os dispositivos
Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.
Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis lÃquidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluÃdas em lÃquido e se assemelham a pen drives, entre outros.
A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de um lÃquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.
Os lÃquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos quÃmicos tóxicos à saúde – em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.
No site da Anvisa, é possÃvel ter mais informações sobre os cigarros eletrônicos.