Abertura a empresas internacionais, inovação legislativa e captação de recursos devem impulsionar realidade dos brasileiros em grande escala
Este é o caso, por exemplo, dos financiamentos concedidos pelo BIRD, o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, que emprestou U$ 1,26 bi para financiar obras do metrô de São Paulo. Também por meio do BIRD, Mato Grosso do Sul captou cerca de U$ 300 mi para melhorar as condições de tráfego nas rodovias locais.
Segundo a Lei 8.666/93, as empresas internacionais que desejam participar de certames licitatórios do Brasil devem possuir representação administrativa e jurídica no país. Ou seja, não basta haver interesse em participar da licitação, é preciso que exista constituição legal de subsidiária em solo nacional. Há, porém, licitações internacionais, normalmente com recursos oriundos de organismos internacionais, que não requerem que as empresas interessadas tenham sede no Brasil.
No entanto, tais empresas precisam seguir todas as exigências dispostas na legislação brasileira, como a apresentação de documentos autenticados pelos consulados e a tradução juramentada desses instrumentos. A participação em licitações brasileiras depende também, em algumas modalidades, de um cadastro internacional prévio de fornecedores ou o convite, somente em caso de não ter fornecedor do bem ou serviço necessário no país.
O economista Alfredo Dezolt, Diretor Executivo da UGP Brasil, afirma que a captação de recursos em agências de fomento e bancos internacionais contribui para alavancar a economia dos entes federativos que desejam desenvolver projetos, os quais irão beneficiar a população. “O Brasil vem fazendo esforços para prestar melhores serviços a sua população. Assim, as inovações legislativas exigem dos prestadores de serviços públicos a adaptação a novas formas de atuação”, aponta o diretor.