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Recomendação traz medidas sanitárias a trabalhadores e passageiros do transporte coletivo urbano

Orientações abordam procedimentos para higienização das frotas e devem ser seguidas por empresas da capital e do interior do estado

Em resposta imediata à ampliação do transporte coletivo de passageiros para atender profissionais escalados para trabalharem nos serviços considerados essenciais pelo Município de Campo Grande – conforme Decreto nº 14.218/2020, o Ministério Público do Trabalho (MPT) reuniu na tarde dessa quarta-feira (1º) representantes do Consórcio Guaicurus, entidade que congrega as quatro empresas de ônibus que operam na capital, e do sindicato laboral da categoria.

O objetivo da audiência foi difundir diretrizes de recomendação editada pelo MPT-MS para o enfrentamento à Covid-19, voltada a empresas, trabalhadores e passageiros do sistema de transporte coletivo urbano, especialmente quanto às peculiaridades de higienização das frotas a cada volta e ao início das atividades do dia seguinte.

“Os participantes demonstraram preocupação em levar avante as orientações do Ministério Público do Trabalho, que vêm no sentido de adotar providências que limitem ou retardem o contágio pelo novo coronavírus, mas sem descuidar dos aspectos de natureza econômica e das garantias de que eventuais afastamentos de trabalhadores não irão afetar a manutenção do emprego e da renda”, destacou o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, que presidiu a reunião. Paulo Douglas ainda lembrou que, embora eventual descumprimento da recomendação possa gerar consequências punitivas secundárias, o esforço nesse momento é no sentido de buscar uma mútua colaboração entre MPT, Poder Executivo, setor empresarial e trabalhadores.

Como a recomendação abrange todo o Estado do Mato Grosso do Sul, empresas da capital e de municípios do interior que contam com transporte coletivo urbano – Dourados, Três Lagoas, Ponta Porã e Corumbá – serão notificadas para ciência do teor do documento e terão prazo de dez dias para demonstrar o cumprimento das medidas sanitárias propostas.

Contenção

No conjunto de ações de controle sugeridas pelo MPT para evitar a exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho ao risco de contágio, estão o desenvolvimento de plano de contingência e/ou prevenção de infecções; limpeza minuciosa diária no retorno do veículo para a garagem, com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus; higienização rápida das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, como roleta, bancos, balaústres, pega-mão, corrimão e apoios em geral, e dos equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito), após cada utilização; sempre que possível, permitir os veículos circulando com janelas e alçapões de teto abertos para manter o ambiente arejado; fomento à flexibilização dos horários de início e fim da jornada, com vistas a evitar a utilização do transporte coletivo nos períodos de pico – das 6h às 9h e das 16h às 19h; fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação; limitação do número de passageiros transportados simultaneamente, observada a taxa de ocupação máxima determinada pelo órgão fiscalizador e/ou concedente, entre outras medidas.

Devido à pandemia do novo coronavírus, desde o dia 21 de março o serviço de transporte coletivo de passageiros em Campo Grande estava restrito aos profissionais da área de saúde. Mas, com a vigência de medidas de quarentena mais flexíveis para o setor comercial, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) publicou um novo cronograma, permitindo a partir de terça-feira (31) o deslocamento de trabalhadores de farmácias, restaurantes, lotéricas, lojas de material de construção civil, supermercados e postos de combustíveis, por exemplo. Para atendê-los, as empresas de ônibus terão a frota reforçada e será ampliado de uma para duas horas o tempo de utilização de uma mesma passagem para continuar a viagem em outro ônibus – prática conhecida como integração.

Acesse aqui a recomendação.

Referente ao Processo nº 000256.2020.24.000/7

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