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Raquel Dodge pede suspensão de inquérito e decide não denunciar Temer ao STF

Presidente é alvo de inquérito que apura supostos repasses ilegais da Odebrecht ao MDB em 2014. Procuradora-geral diz que Temer só pode responder por crimes cometidos no mandato.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge – Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta terça-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o inquérito que investiga o presidente Michel Temer por supostos repasses ilegais da Odebrecht ao MDB.

Ao pedir a suspensão do inquérito, Dodge decidiu não denunciar o presidente e deixar o caso parado até que o mandato de Temer termine. A partir de 1º de janeiro, portanto, a investigação poderá prosseguir na primeira instância da Justiça.

No relatório em que informou ao Supremo as conclusões do inquérito, a Polícia Federal apontou indícios de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por parte de Temer.

Diante do que foi informado pela PF, o relator do caso, Luiz Edson Fachin, deu prazo de 15 dias para a procuradora-geral se manifestar.

Raquel Dodge, então, entendeu que deve-se aplicar a imunidade temporária a Temer porque as suspeitas se referem a antes do mandato. E a Constituição impede que um presidente responda por fatos anteriores.

Entenda
O inquérito se refere a um jantar no Palácio do Jaburu em maio de 2014 em que, segundo delatores, Temer acertou o repasse ilícito de R$ 10 milhões da Odebrecht ao MDB.

Também é investigado o suposto pagamento de propina para ajudar a Odebercht na Secretaria de Aviação Civil. A pasta já foi comandada pelos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Minas e Energia), ambos do MDB, também investigados no inquérito.

Dodge poderia ter denunciado o presidente, mas teria que pedir para o caso ficar suspenso até o fim do mandato porque o presidente não pode responder por esses fatos. No entanto, ela entendeu que nem mesmo a denúncia poderia ser oferecida.

A procuradora também pediu que as suspeitas sobre Padilha e Moreira Franco sejam remetidas à Justiça Federal do Distrito Federal, para que o MPF que atua na primeira instância analise o relatório da PF e decida como proceder. Isso porque, conforme Raquel Dodge, os fatos não têm relação com o cargo e nem foram cometidos durante o mandato.

Em nota, o advogado de Padilha, Daniel Gerber, dise discordar da competência indicada pela PGR “na medida em que os fatos narrados apontam eventual pedido de caixa 2 de campanha, matéria essa afeita à Justiça Eleitoral – conforme pacífica posição do próprio STF no assunto”.

O que diz a PGR

Raquel Dodge lembrou que pediu a inclusão de Temer entre os investigados no inquérito no ano passado por considerar que a investigação de fatos anteriores pode ser feita para evitar que provas se percam.

“Ao contrário do entendimento de outros procuradores-gerais, parece-me que há interesse público em evitar o perecimento da prova e, com ela, da verdade, que justifica a abertura da investigação criminal, a ser feita com a maior brevidade possível e no período mais próximo à data do fato apurado, sob pena de perda dos vestígios, dos testemunhos e das demais provas”, disse.

Mas a procuradora afirmou que o MP só pode decidir sobre a denúncia ao fim do mandato do presidente.

“Deve-se aguardar o término do mandato presidencial para a formação da opinio delicti em relação aos fatos relacionados ao senhor presidente da República Michel Miguel Elias Temer Lulia.”

Do G1

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