segunda-feira, 20 - abril - 2026 : 6:36

Prova de vida: Prazo acaba dia 30 para aposentados e pensionistas

Comprovação deve ser feita no banco onde beneficiário recebe dinheiro

A prova de vida deve ser feita todos os anos para evitar fraudes nos benefícios nas agências bancárias e do INSS – © Marcello Casal Jr/ABr

Aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que ainda não fizeram, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a comprovação de vida em 2020 ou em 2021, no período de janeiro a junho de 2021, têm até 30 de setembro para se atualizar. A necessidade dessa comprovação foi suspensa de março de 2020 a junho de 2021 como medida de proteção contra a pandemia. As informações são da Agência Brasil.

A comprovação de vida deve ser feita na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento. Quem já tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pode acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel.

Algumas instituições bancárias oferecem alternativas como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco.

O prazo varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano.

Notificação

“Aqueles que não fizerem a comprovação de vida até o fim de julho de 2021 serão notificados, até o dia 10 de agosto, para fazê-la no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação. O prazo limite para fazer a Prova de Vida é 30 de setembro de 2021 para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que não a fizeram durante o período da suspensão da exigência”, informou o INSS, em junho, ao anunciar o retorno da necessidade de comprovação de vida.

A não realização do cadastramento não implica em cancelamento imediato do benefício. Antes disso, há outras duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.

A prova de vida deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.

DEIXE UM COMENTÁRIO/RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Nosso site usa cookies e, portanto, coleta informações sobre sua visita para melhorar nosso site (por meio de análise), mostrar a você conteúdo de mídia social e anúncios relevantes. Consulte nossa página Política de Privacidade e Cookies para obter mais detalhes. Você também pode recusar clicando no botão.

Definição de Cookie

Abaixo você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de otimizar a usabilidade.

Social mediaNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e FaceBook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

AnúnciosNosso site pode utilizar cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosAlgum conteúdo publicado em nosso site pode incluir cookies de terceiros e de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.