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Prosseguir divulga regras de limite de ocupação nos estabelecimentos comerciais conforme classificação

Secretário Eduardo Riedel, presidente do Comitê Gestor do Prosseguir – Foto: Edemir Rodrigues

O Comitê Gestor do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira (30), as regras para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Estado, diante do atual cenário de pandemia e conforme avanço da vacinação da população.

“O Prosseguir nasceu como um instrumento de apoio, com base técnica, com a missão de equilibrar a proteção à vida, ao social e à economia. É importante que se saiba que o Prosseguir vem para justamente dar suporte à retomada e proteger a economia”, afirma o presidente do Comitê Gestor do Prosseguir, Eduardo Riedel.

De acordo com a divulgação as regras são determinadas conforme a classificação de risco do município, por cores de bandeiras, estabelecida no âmbito do Programa de Saúde e Segurança da Economia.

Com isso, o toque de recolher se mantém em:

  • Das 20 às 5 horas – nos municípios classificados com a bandeira na cor cinza
  • Das 21 às 5 horas – nos municípios classificados com a bandeira na cor vermelha
  • Das 22 às 5 horas – nos municípios classificados com a bandeira na cor laranja;

A divulgação traz, ainda, a lista das atividades econômicas que estão condicionadas ao limite de ocupação e define a limitação das atividades relacionadas em relação à capacidade máxima de clientes e funcionários no local, com os seguintes critérios:

  • Bandeira cinza: 30% (trinta por cento)
  • Bandeira vermelha: 50% (cinquenta por cento)

O Prosseguir alerta para que todas as atividades econômicas desenvolvidas nos municípios das macrorregiões do Estado de Mato Grosso do Sul devem observar os termos dos protocolos de biossegurança aplicáveis a cada setor por cores de bandeira e ao do horário do toque de recolher estabelecido.

Por fim, a divulgação reforça o uso das medidas de segurança para o enfrentamento da emergência de saúde pública: a obrigação de uso de máscaras de proteção individual para circulação; o distanciamento mínimo de 1,5 metro em ambientes fechados.

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