Comissão é a primeira etapa da tramitação do texto
A reforma da Previdência
chegou nesta sexta-feira (22) à Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ) da Câmara, primeira etapa da tramitação de uma Proposta de
Emenda à Constituição (PEC). O texto foi enviado na quinta-feira à
comissão pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
O presidente Jair Bolsonaro entregou a proposta ao
Congresso Nacional na última quarta-feira (20). Maia disse esta
semana que vai determinar a instalação da comissão na
próxima terça-feira (26). O objetivo é iniciar a contagem
de prazo para a análise do texto na CCJ.
Os partidos ainda precisam indicar os 66 membros da
comissão, que também terá que eleger o presidente e os três
vice-presidentes. O PSL, partido de Bolsonaro, vai indicar o presidente da
CCJ por ter a maior bancada do maior bloco parlamentar da Câmara,
formado por PSL, PP, PSD, MDB, PR, PRB, PSDB, DEM, PTB, PSC e PMN.
O líder do PSL na Câmara, Delegado Waldir (GO), disse que
o diálogo na bancada para a escolha do presidente da
CCJ está bem “pacificado”. “Nós teremos um nome que vamos indicar
para a CCJ”, afirmou. Caberá ao presidente do colegiado designar o
relator que vai elaborar o parecer pela admissibilidade da PEC
da reforma da Previdência.
Na avaliação do líder do PSL, o início dos trabalhos
da comissão deve ocorrer após o Carnaval, na primeira semana de
março. De acordo com Delegado Waldir, a tramitação da PEC só deve caminhar
de fato após o governo federal enviar o projeto de lei que
altera o regime previdenciário dos militares.
Tramitação
A matéria será analisada pela CCJ, que, no prazo de cinco sessões do
plenário, deve se pronunciar sobre sua admissibilidade e votar parecer
elaborado pelo relator. A CCJ vai analisar se a proposta está de acordo com a
Constituição Federal.
Se o texto for aprovado na CCJ, o presidente da Câmara designará uma comissão
especial para análise do mérito da proposição. Esse colegiado terá o prazo de
40 sessões do plenário, a partir de sua constituição, para aprovar um parecer.
Apenas na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de
171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões.
Após a publicação do parecer da comissão especial e intervalo de duas sessões,
a proposta será votada em plenário, em dois turnos de discussão e votação.
Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do plenário. Para
ser aprovada, a PEC precisa ter, em dois turnos, 308 votos dos deputados,
em votação nominal.
Senado
Aprovada, a proposta segue para o Senado, onde será analisada pela
Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Casa. No Senado, a PEC
também precisa ser aprovada em dois turnos. Para a aprovação, são necessários
49 votos dos senadores em cada turno.
Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara com o mesmo conteúdo, o texto
será promulgado pelo Congresso Nacional e torna-se uma emenda à Constituição.
No caso de a Casa aprovar texto diferente do da Câmara, a PEC volta para ser
analisada pelos deputados.
Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ser aprovado pelas duas
Casas. As novas regras passam a valer após a promulgação pelo presidente do
Congresso.
Da Agência Brasil