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Projetos de lei pedem a redução obrigatória das mensalidades da rede privada de ensino diante da contingência pelo coronavírus

Proposta é válida para os ensinos fundamental e médio e os descontos seriam de, no mínimo, 30%

O mês de fevereiro ficou marcado em todo o mundo pelo início das infecções causadas pelo novo coronavírus na China. Pela segurança de todos, desde meados de março, diversos estados brasileiros impuseram o isolamento social e a quarentena para tentar reduzir as chances de disseminação da doença.

Serviços e estabelecimentos considerados essenciais, como coleta de lixo, delivery, agências bancárias, supermercados, padarias e aqueles relacionados à saúde, puderam se manter em funcionamento. As demais instituições foram temporariamente suspensas.

As atividades escolares estão entre aquelas que foram paralisadas, tanto na rede pública quanto na privada, e há países, como os Estados Unidos, que até chegaram a cancelar as aulas até o final do ano letivo.

Situação no Brasil

Alguns governos chegaram a propor o sistema de aulas virtuais para os alunos das redes públicas de ensino e ainda estão avaliando como seria a dinâmica diante do cenário vivido em todo o mundo e do fato de que nem todos os estudantes têm acesso à Internet banda larga.

Nas escolas privadas, o ensino a distância se tornou uma alternativa para manter os alunos ativos, enquanto algumas instituições decidiram antecipar as férias de julho para abril, a fim de minimizar os efeitos da quarentena no calendário letivo.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou o projeto de lei PL 1.163/2020 que obriga as instituições de ensino fundamental e médio da rede privada a darem descontos de, no mínimo, 30% em suas mensalidades durante o período de quarentena.

Notícia divulgada no site do Senado indica que as universidades particulares também seriam afetadas, desde que não consigam desenvolver atividades remotas, e o projeto prevê multa às instituições que não cumprirem a proposta.

Oposição em relação ao desconto

O projeto segue para votação e causa polêmica, já que entidades representantes das instituições de ensino criticaram a proposta e alguns colégios destacam que não conseguem diminuir o valor da mensalidade por conta da tecnologia que precisam empregar para manter o ensino a distância.

Se para algumas é inviável, há escolas que por si só optaram por dar descontos às famílias ao entenderem que este é um momento difícil e que afetou a renda de muitos.

Redução das mensalidades na capital paulista

O deputado estadual Rodrigo Gambale também apresentou proposta na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) para tornar obrigatória a redução proporcional da mensalidade escolar durante o Plano de Contingência do Estado para conter a COVID-19. Sob o número 203/2020, o projeto de lei foi publicado no dia 3 de abril e segue em tramitação.

Em entrevista ao portal UOL, Rodrigo Gambale afirmou que a proposta foi feita levando em conta a perda de renda das famílias e não o fato de que as escolas não estão funcionando ou trabalhando, pois, segundo ele, “os pais de família não estão tendo condições de pagar”.

A União Nacional dos Estudantes (UNE) também defende que as instituições deem descontos nas mensalidades, sem especificar a porcentagem por julgarem que cada escola e universidade tem uma realidade individual.

Para Iago Montalvão, presidente da UNE, deve existir um subsídio do governo ou isenção fiscal para que os salários dos professores e demais profissionais das instituições de ensino não sejam prejudicados durante o momento sensível de isolamento social que vivemos.

Diminuição do ano letivo

No dia 1 de abril, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 934/2020 que dispensa as instituições de ensino básico e universitário a cumprirem o mínimo de 200 dias letivos, determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, embora mantenha a carga horária de 800 horas/aula por ano.

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