Lei, de autoria do vereador Elias Ishy, surgiu como encaminhamento de Audiência Pública
Uma legislação protocolada na Câmara de Dourados dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares, da rede pública e privada do municÃpio, ficam obrigadas a permitir a presença de doulas durante todo o perÃodo de gravidez, trabalho de parto e pós-parto, sempre que solicitadas pela gestante ou parturiente.
A Lei, de autoria do vereador Elias Ishy (PT), surgiu como encaminhamento da audiência pública que questionou âo que é ser mulher em Mato Grosso do Sulâ, com apoio do Movimento de Mulheres. O documento está em análise nas Comissões Técnicas da Casa de Leis. âVárias cidades do paÃs já sancionaram esse projeto, como Blumenau e Rondonópolisâ, aponta ele.
Lembrando que a presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante, instituÃda pela Lei Federal 11.108/2005, tampouco desobrigam a presença de médicos (as), enfermeiros (as) e das consultas de pré-natal.   De acordo com o documento, a hospitalização do parto, no entanto, acabou deixando as mulheres âdesenraizadas e isoladasâ, sem apoio psicossocial.
âA figura da doula surge justamente para preencher esta lacuna, suprindo a demanda de emoção e afeto neste momento de intensa importância e vulnerabilidade. à o resgate de uma prática existente antes da institucionalização e medicalização da assistênciaâ, diz o texto. Lembrando que há toda uma parte ética para que essa presença seja garantida.
As vantagens também ocorrem para o Sistema de Saúde, que além de oferecer um serviço de maior qualidade, tem uma significativa redução nos custos dada a diminuição das intervenções médicas e do tempo de internação das mães e dos bebês. Lembrando que no municÃpio já existe um curso de formação de Doulas Comunitárias, no Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD).