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Procurador-geral do MPT e governador Reinaldo Azambuja dialogam sobre MP 905

Governador Reinaldo Azambuja reunido com o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro – Assessoria

Mudança na destinação de valores arrecadados em indenizações trabalhistas e limitação do tempo de validade dos termos de ajustamento de conduta centralizaram conversa

O procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, reuniu-se na tarde desta segunda-feira (20) com o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (‎PSDB), para alertar a respeito de profundos retrocessos no espectro trabalhista se a Medida Provisória nº 905/2019, que cria o chamado Contrato Verde e Amarelo, for confirmada pelo Congresso Nacional e se tornar lei.

Segundo Balazeiro, a Medida Provisória foi instituída pelo Governo Federal para estimular a absorção de jovens entre 18 e 29 anos pelo mercado formal. Porém, promove muitas mudanças nas relações laborais que ultrapassam essa finalidade. Do conjunto de 53 artigos que integram a norma, apenas 19, na análise do procurador-geral do Trabalho, tratam de medidas aptas a fomentar a empregabilidade. Os demais subtraem importantes direitos sociais já alcançados, enfraquecem o papel das entidades sindicais, interferem e dificultam a atuação de instituições como o Ministério Público do Trabalho e criam insegurança jurídica nas relações laborais.

A pauta do encontro chamou atenção para dois pontos da Medida Provisória nº 905, considerados tanto por Balazeiro quanto por Azambuja como deletérios ao fortalecimento estrutural dos estados: a mudança na destinação de indenizações trabalhistas de projetos locais para a Conta Única do Tesouro Nacional e a limitação do tempo de validade dos termos de ajustamento de conduta ao prazo máximo de dois anos, renovável por igual período desde que fundamentado por relatório técnico.

Hoje, a Lei de Ação Civil Pública (nº 7.347/1985) prevê que danos causados por empresas devem ser reparados no local onde a companhia multada atua, beneficiando diretamente a comunidade lesada pelo descumprimento da legislação trabalhista. “Quando o recurso vai para o Tesouro, a aplicação é difusa. Isso viola o objetivo dos acordos firmados com as empresas, que é ofertar uma contrapartida à comunidade prejudicada”, justifica Alberto Balazeiro, em tom crítico.

Ainda sobre a questão, o governador Reinaldo Azambuja lembrou que o Estado de Mato Grosso do Sul recebeu, nos últimos anos, diversas reversões de valores resultantes de multas previstas em ações e acordos trabalhistas, que permitiram o aparelhamento de órgãos como Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros. “Vamos fazer um trabalho junto à bancada de Mato Grosso do Sul, para mostrar aquilo que entendemos que é prejudicial aos convênios que temos feito com o Ministério Público do Trabalho”, assegurou.

Também participaram do encontro, que ocorreu na capital Campo Grande, a procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Nery Sá e Silva de Azambuja, e a procuradora do Trabalho Simone Beatriz Assis de Resende.

Articulação

Na tentativa de reverter esses e outros pontos da Medida Provisória n° 905/2019, o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, já se reuniu com os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. Também conservou com o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, e esteve com o presidente da Comissão Mista da MP n° 905, senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Além de cumprir uma agenda intensa de diálogo com vários governadores – antes, houve visita a nove estados.

Desde que chegou ao Congresso Nacional, a MP recebeu uma chuva de emendas – quase 2 mil, com sugestões de mudanças apresentadas por 86 parlamentares.

As divergências se concentram em pontos que muitos deles identificam como “malefícios”. Entre os quais, destacam-se a redução do adicional de periculosidade de 30% para 5% sobre o salário-base, da multa de 40% para 20% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão e da alíquota de contribuição ao FGTS pelos empregadores, de 8% para 2% ao mês.

A taxação do seguro-desemprego em ao menos 7,5%, como forma de compensar a desoneração na folha de pagamento de empresas que aderirem ao programa (elas deixam de custear a contribuição previdenciária de 20% e o salário-educação), também engrossa o coro de resistências à norma, que tenta ainda reacender a combalida permissão de trabalho aos domingos e feriados. Esse tema foi derrotado na Medida Provisória nº 881/19 em setembro.

A MP nº 905/2019 ainda amplia a jornada de trabalho no setor bancário, desconsidera o acidente no trajeto para o emprego como sendo de trabalho e limita o valor para multas estabelecidas no caso de descumprimento de acordos extrajudiciais firmados pelo MPT com empresas.

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