domingo, 26 - abril - 2026 : 23:16

Prefeitura de Caarapó convoca servidores para recadastramento

Vista da fachada da prefeitura: recadastramento dos servidores é obrigatório e vai até o dia 10 deste mês – Divulgação

A administração municipal de Caarapó editou decreto pelo qual convoca os servidores municipais para recadastramento. O ato tem por finalidade cumprir as normas estabelecidas no Sistema Federal de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o chamado eSocial.

De acordo com o Decreto Municipal nº 015/2023, de 22 de fevereiro, todos os servidores ativos (estatutários, comissionados, contratados e professores contratados) deverão realizar o recadastramento e/ou atualização funcional. Os documentos a serem preenchidos constam como anexos do decreto, que podem ser consultados em https://www.caarapo.ms.gov.br/474-decreto-015-2023-recadastramento-servidor.html.

O ato do Poder Executivo municipal prevê ainda que o recadastramento funcional será realizado mediante entrega, pelo servidor, dos documentos indicados no decreto diretamente ao seu chefe imediato, que os encaminhará à equipe responsável pelo recebimento e recadastramento. A equipe responsável fará expediente de segunda a sexta-feira, das 7h às 12h e das 14h às 17h na recepção do Departamento de Recursos Humanos da prefeitura, localizado na Avenida Presidente Vargas, nº 465, no centro de Caarapó. O prazo vai até 10 de março.

O recadastramento é obrigatório. Os servidores que não realizarem o recadastramento no período informado e, por conseguinte, não tenham os seus dados cadastrais atualizados junto à prefeitura, serão responsáveis pela ausência, inconsistência ou inveracidade nas informações repassadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Portanto, poderão ocorrer problemas na transmissão de dados da folha de pagamento do servidor e a suspensão temporária do pagamento de seus vencimentos salariais até a regularização do cadastro.

eSocial

O eSocial, instituído pelo Decreto Federal nº 8373/2014, é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio desse sistema, os empregadores comunicam ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

A transmissão eletrônica desses dados simplifica a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

A implantação do eSocial objetiva viabilizar garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações, eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas e aprimorar a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

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