Home Polícia

Por determinação do CNJ, Odilon de Oliveira perde proteção da Polícia Federal

Decisão é do plenário do Conselho. Juiz aposentado vivia sob proteção da PF desde 1998

Odilon de Oliveira diz que vai recorrer da decisão do Conselho – Divulgação

O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, nesta terça-feira (21) retirar a proteção da PF (Polícia Federal) ao juiz aposentado e candidato ao governo de Mato Grosso do Sul, Odilon de Oliveira (PDT). O juiz vivia com o benefício desde 1998. As informações são do Campo Grande News.

A escolta, explica o Conselho, será retirada de forma gradual. A decisão segue entendimento do relator do processo, conselheiro Márcio Schiefler. “Os órgãos técnicos analisaram a situação atual do magistrado e concluíram que: ou não há substâncias nas suspeitas de ameaças ou os episódios relatados não têm relação com risco para o magistrado”, afirmou o conselheiro relator do Pedido de Providências (PP 0000274-03.2014.2.00.0000), conselheiro Márcio Shciefler Fontes.

Odilon recebe a proteção em razão de ameaças que sofria pela atuação no judiciário, ameaças ligadas ao narcotráfico em Mato Grosso do Sul. O CNJ pontua, no entanto, que Odilon aposentou-se em 2017. “Segundo órgãos técnicos de segurança pública, atualmente as supostas ameaças a sua integridade física não se sustentavam a ponto de justificar a proteção constante de agentes de Polícia Federal”, afirma o CNJ.

Candidatura – Outro ponto levantado para a decisão foi a candidatura de Odilon. “O fato de se lançar candidato ao cargo de governador representa um agravamento do risco – promovido por ele mesmo –, tendo em vista a rotina de uma campanha política. Envolve encontros com lideranças políticas, correligionários, o que não raro ocorre em rincões remotos, além da ampla divulgação da agenda. Apenas os candidatos à Presidência da República têm direito a escolta da Polícia Federal”, disse Schiefler.

Outros conselheiros defenderam a interrupção imediata. A divergência foi levantada pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. O corregedor defendeu a interrupção imediata da escolta policial, entendimento seguido pelos conselheiros Arnaldo Hossepian, Valdetário Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.

O juiz aposentado, por meio da assessoria de imprensa, informou que vai recorrer da decisão, administrativamente e, se necessário, vai acionar o Judiciário para garantir o direito à segurança.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UM COMENTÁRIO/RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Sair da versão mobile

Definição de Cookie

Abaixo você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de otimizar a usabilidade.

Social mediaNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e FaceBook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

AnúnciosNosso site pode utilizar cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosAlgum conteúdo publicado em nosso site pode incluir cookies de terceiros e de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.