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Policiais militares presos durante a Operação Refúgio são denunciados pelo MPF

Três policiais, dois da ativa e um aposentado, responderão pelos crimes de sequestro, associação criminosa e migração ilegal com uso de violência

O MPF em Corumbá – Assessoria

O Ministério Público Federal (MPF) em Corumbá (MS) denunciou três policiais militares, dois da ativa e um reformado, pelos crimes de associação criminosa, sequestro e migração ilegal mediante o uso de violência. Os três foram alvo da Operação Refúgio, deflagrada pela Polícia Federal em 18 de março, e encontram-se presos desde então.

Os policiais sequestraram dois cidadãos bolivianos, um deles solicitante de reconhecimento da condição de refugiado no Brasil, em frente a um restaurante do município de Corumbá, no dia 7 de agosto de 2019. As duas vítimas foram forçadas a entrar em um dos veículos utilizados pelos denunciados, sob ameaça com utilização de arma de fogo. A operação ilegal foi acompanhada por dois policiais bolivianos, que seguiam em outro veículo.

Ao aproximarem-se do posto da fronteira, uma das vítimas conseguiu sair do carro e correu em direção ao posto da Receita Federal do Brasil pedindo por socorro, informando que era refugiado e que havia sido sequestrado. Os três denunciados foram até o local, identificaram-se como policiais e tiveram ajuda do cabo da PM que cumpria expediente no posto para recapturar a vítima, que foi recolocada no veículo dos denunciados. As duas vítimas foram entregues no posto policial de Puerto Quijarro, na Bolívia. Um deles prestou depoimento e foi liberado, enquanto o outro foi conduzido à cidade boliviana de Santa Cruz de la Sierra.

Uma das vítimas, que solicitava formalmente refúgio no Brasil, atuava como advogado e possuía mandado de prisão em aberto no país vizinho. As investigações comprovaram que havia grande interesse das autoridades bolivianas no caso dele e que a solicitação de refúgio no Brasil foi efetuada sob o argumento de perseguição judicial como retaliação a fortes alegações de corrupção de agentes judiciais em delitos graves na Bolívia, incluindo tráfico de pessoas.

Para o MPF, “a atuação conjunta dos policiais militares brasileiros e policiais bolivianos usurparam a autoridade das decisões em medida de cooperação internacional nos casos de extradição ou medida de retirada compulsória”. Cumpre ressaltar que não existe junto à Polícia Federal brasileira pedido de cooperação internacional da polícia boliviana em relação ao caso e que, embora uma das vítimas fosse o alvo da ação, uma segunda pessoa, sem qualquer suspeita de envolvimento com atividades ilegais, sofreu precisamente os mesmos constrangimentos.

Direitos humanos – A extradição forçada de uma pessoa que solicita refúgio no Brasil é um sério agravante do caso. A Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, tratado internacional do qual o Brasil é signatário, deixa claro que um refugiado não pode ser expulso ou rechaçado para um território em que sua vida ou liberdade sejam ameaçadas. Essa proibição ganha reforço na Convenção das Nações Unidas Contra a Tortura e na Convenção Americana de Direitos Humanos. A violação de normas relativas à proteção internacional dos Direitos Humanos pode induzir à responsabilização internacional do Brasil pelos fatos em questão.

A denúncia do MPF foi aceita pela Justiça Federal em 5 de maio, efetivando a condição de réus dos três denunciados.

Número dos autos na JF de Corumbá: 5000083-38.2020.4.03.6004

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