O piso salarial do magistério será reajustado para R$
2.557,74, a partir de 1º de janeiro de 2019. O Ministério da Educação anunciou
nesta quarta-feira, 9, o reajuste de 4,17%, conforme determinação do artigo 5º
da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O valor corresponde ao vencimento
inicial dos profissionais do magistério público da educação básica, com
formação de nível médio, modalidade normal, jornada de 40 horas semanais.
O piso salarial foi estabelecido pela Lei nº 11.738 em cumprimento ao que
determina a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea “e”, do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo dispositivo, o piso salarial
profissional nacional do magistério público da educação básica é atualizado,
anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009. No parágrafo único do artigo,
é definido que essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual
de crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAA) referente aos anos
iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da
Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Conforme a legislação vigente, a atualização reflete a variação ocorrida no VAA
definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2018, em
relação ao valor de 2017. Dessa forma, o cálculo é feito com a variação entre a
Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 26 de dezembro de 2018, com VAA de R$
3.048,73, e a Portaria Interministerial MEC/MF nº 08, de 29 de novembro de
2017, com VAA de R$ 2.926,56. Com o cômputo, o MEC chegou à variação de 4,17%,
que deve ser aplicada ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do
ano anterior, neste caso em 2018, de R$ 2.455,35.
A metodologia proposta é a de utilizar o percentual de crescimento do VAA,
tendo como referência os dois exercícios imediatamente anteriores à data em que
a atualização deve ocorrer. A Nota Técnica nº 36/2009, da Advocacia Geral da
União, acompanhou esse entendimento.
De acordo com o MEC, esse formato para correção do piso salarial é utilizado
desde o ano de 2010. Como até o presente momento não houve alterações expressas
na Lei, bem como na forma de cálculo, compreende-se que a metodologia para a
constituição do percentual de variação do PSPN está mantida.