
A pesca estará proibida em todas as modalidades durante o período de defeso no rio Paraná, que inicia dia 1º de novembro, pois trata-se do período de reprodução das espécies, conhecido como Piracema.
No entanto, a Instrução Normativa IBAMA nº 25, de 1º de setembro de 2009, permite a pesca em determinadas áreas específicas, como nos reservatórios e no trecho entre as usinas hidrelétricas de Jupiá e Sergio Mota, em Três Lagoas, desde que se mantenha uma distância de 1.500 metros dessas estruturas. Somente espécies exóticas podem ser capturadas nesses locais.
Nos reservatórios, a pesca é permitida nas modalidades desembarcadas e embarcadas, utilizando linha de mão, vara com linha e anzol, caniço simples ou molinete, com iscas naturais e artificiais. Apenas espécies não nativas, exóticas ou híbridas podem ser pescadas, e para pescadores amadores, há uma cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador.
O período de defeso é essencial para proteger as espécies nativas da Bacia do Rio Paraná, garantindo a preservação dos recursos pesqueiros. Infrações às normas podem gerar multas de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescidas de R$ 20 por quilo de pescado ilegal, além de pena de detenção de um a três anos.
Fiscalização e proteção
Durante a Piracema, a Polícia Militar Ambiental (PMA) e o Instituto de Meio Ambiente de MS (IMASUL) reforçam que o período será marcado por forças-tarefas de fiscalização. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente do MS, durante a Piracema, “a Polícia Militar Ambiental realiza operações de fiscalização e coloca todo o seu efetivo visando coibir a pesca predatória”, e enfatiza a importância da conscientização sobre a necessidade de respeitar o período de reprodução dos peixes, para garantir a sustentabilidade dos recursos aquáticos para futuras gerações.




















