Além da PGR, participaram da solenidade de assinatura, o Procurador-Geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos; o Procurador-Geral de Justiça do Paraná, Ivonei Sfoggia, além do Subprocurador-Geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais, Mario Luiz Sarrubbo, representando o Procurador-Geral de Justiça de São Paulo.
O acordo estabelece que, num prazo de 30 dias, serão escolhidos representantes de cada MP, que atuarão como pontos de contato em duas áreas: operações de inteligência e atividades investigativas e processuais. O primeiro grupo contará com um representante da Sppea e membros do Gaeco de cada estado. Já em relação à segunda vertente, além dos representantes dos Gaecos, será eleito um membro da Câmara Criminal, do Ministério Público Federal (MPF). As instituições também se comprometem a promover a cooperação técnica por meio do constante intercâmbio de conhecimentos e boas práticas.
Na avaliação de Raquel Dodge, a proliferação das organizações criminosas demanda do MPF e dos MPs estaduais a criação de novos mecanismos de atuação, levando-se em conta caráter interestadual e transnacional desse tipo de criminalidade. “A eficiência no enfrentamento das organizações, a ser promovido pelo Ministério Público, não pode prescindir da atividade de inteligência, devendo assumir um caráter resolutivo, não se resumindo a medidas procedimentais e processuais”, destacou a Procuradora-Geral.
Para o Procurador-Geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, a cooperação entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e o Ministério Público Federal possui o condão de aproximar as instituições, com a melhoria das atividades de inteligência e execução dessas instituições, “uma vez que o enfrentamento ao crime organizado impõe a cooperação entre os diversos ramos do Ministério Público brasileiro”.
A Coordenadora da 2CCR, Luiza Frischeisen, lembrou ainda que a parceria com os estados vai melhorar o fluxo de trabalho interinstitucional, pois as investigações dos Gaecos já impactam a atuação do Ministério Público Federal. “São estados que têm influência direta na atuação da região da fronteira com o Paraguai. O Mato Grosso do Sul e o Paraná por fazerem fronteira, mas também o estado de São Paulo, principal destino dos produtos do crime organizado”, acrescentou. O termo de cooperação permite ainda a inclusão de outras instituições nacionais, desde que haja a anuência de todos signatários.