A 4ª subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Dourados oficiou na quinta-feira (10) o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de Mato Grosso do Sul solicitando que o órgão deixe de exigir o reconhecimento de firma de procurações outorgadas a advogados para atuação administrativa, o que viola as prerrogativas dos profissionais do Direito. O ofício, endereçado à presidência do Detran em Campo Grande, é assinado pelo novo presidente da 4ª subseção, Alexandre Mantovani, e pelo secretário-geral da OAB de Dourados e Itaporã, José Roberto Teixeira Lopes.
No início da semana, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB recebeu reclamação de um advogado de Dourados que não conseguiu retirar documentos do cliente no Detran por não ter em mãos procuração com firma reconhecida. Conforme Mantovani, a prática adotada pelo Detran dificulta o exercício profissional e fere o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e a lei 13.726/2018, que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na relação entre o cidadão e o poder público.
A legislação, sancionada em outubro do ano passado, simplifica os procedimentos administrativos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e institui o Selo de Desburocratização. “Com a nova lei, para confirmar a autenticidade de uma assinatura, o agente público deve compará-la com o autógrafo registrado no documento de identidade do cidadão. É um dever da OAB defender as prerrogativas dos profissionais da advocacia e orientar o poder público sobre as mudanças que estão sendo feitas na legislação com o objetivo de desburocratizar o Estado e facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos. Neste caso, estamos oficiando o Detran para que sejam feitas as adequações necessárias no mais curto espaço de tempo e o problema não volte a ocorrer”, explica o presidente da OAB.