Home Colunistas

O choque entre os poderes da República

  • Por Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

A já esperada reação da Assembleia Legislativa do Rio (ALERJ), de soltar o seu presidente e dois deputados que a Justiça mandou prender, abre uma preocupante discussão. O Ministério Público pede a invalidação da sessão porque não foi permitida a presença de público nas galerias, e três partidos – Psol, PR e Podemos – vão expulsar seus filiados que votaram pela libertação dos colegas. Mais do que saber se os três envolvidos merecem ou não estar presos, salta aos olhos a questão relativa à competência da casa legislativa para apreciar medida judicial aplicada contra seus membros. Para a deliberação, 39 dos 70 deputados usaram a analogia à Câmara e Senado Federal, que têm o direito de anuir ou não no caso de detenção de seus integrantes.

Essa divergência entre ALERJ e o Tribuna Regional Federal (TFR 2) provoca questionamentos quanto à inviolabilidade de deputados estaduais e até de vereadores. Se prevalecer o decidido pelos deputados do Rio, fica claro que para a prisão de um deputado estadual, será necessária a autorização de sua casa legislativa e o mesmo ocorrerá com o governador que, a exemplo do presidente da República, só poderá ser processado por atos cometidos durante o mandato, mediante a autorização legislativa. E ainda mais: já que esse direito, nato na esfera federal, aplicou-se à estadual, há de se estendê-lo também para a municipal, beneficiando prefeitos e vereadores.

A independência dos poderes sugere que um não intervenha no outro. E as prerrogativas do parlamentar o colocam sob o guarda-chuva de sua instituição. Em momentos difíceis da vida nacional, discussões dessa natureza levaram o país à ruptura institucional. Em 1968, o famoso discurso do jovem deputado Márcio Moreira Alves, considerado ofensivo às Forças Armada, desaguou no AI-5 (Ato Institucional n º 5), que fechou o Congresso, restringiu garantias individuais e levou o governo a legislar por decreto.

Espera-se que a solução do impasse do Rio se dê por via pacífica. Se o Judiciário tem todos os elementos para condenar e até prender os parlamentares, que o faça pela via legalmente aceita, convencendo os demais parlamentares a aprovarem as ações. Ou, então, provem, através de jurisprudência ou de novo questionamento ao Supremo Tribunal Federal, interprete da Constituição, que deputados estaduais não têm a mesma prerrogativa dos federais e, nestas condições, podem ser presos por decisão unilateral do Poder Judiciário…

  • Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) 

aspomilpm@terra.com.br

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UM COMENTÁRIO/RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Sair da versão mobile

Definição de Cookie

Abaixo você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de otimizar a usabilidade.

Social mediaNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e FaceBook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

AnúnciosNosso site pode utilizar cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosAlgum conteúdo publicado em nosso site pode incluir cookies de terceiros e de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.