De acordo com nota técnica elaborada pelos consultores, tanto o decreto antigo, como atual, vão além da regulamentação do Estatuto do Desarmamento
Apesar das mudanças no conteúdo, o novo decreto das armas editado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado na última quarta-feira (22), no Diário Oficial da União, ainda mantém inconstitucionalidades, de acordo com uma nota técnica da Consultoria Legislativa do Senado.
Segundo a Agência do Rádio Mais, de acordo com os técnicos, alguns pontos do novo decreto não apresentaram “modificação substancial” em relação ao decreto apresentado anteriormente e “extrapolam a regulamentação” do Estatuto do Desarmamento.
Em um dos trechos da nota, os técnicos explicam que, tanto o decreto antigo, como o atual, vão além da regulamentação, já que estabelecem direito e obrigação não previstos no Estatuto do Desarmamento, “mesmo que seja para suprir uma lacuna na legislação”.
O principal questionamento é em relação à ampliação de categorias que não precisam comprovar a “efetiva necessidade” do direito ao porte de armas. De acordo com a nota, “o decreto é, nesses pontos, exorbitante”.
Os técnicos ainda destacam que “apenas os agentes públicos que estão expressamente elencados no art. 6º do Estatuto do Desarmamento não necessitam comprovar a necessidade para obter o porte de arma.”
Os consultores ressaltam que não estão criticando “o mérito e a razão das escolhas administrativas” do decreto. A explicação é de que a análise é feita sobre as medidas contidas nele, uma vez que não condizem com o Estatuto.
A elaboração da nota técnica surgiu após pedido dos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que apresentaram um projeto pedindo a revogação dos dois decretos.
Na última quarta-feira (22), o governo alterou trechos do decreto após sofrer ações judiciais que questionavam as novas regras. Entre as alterações anunciadas estão o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns.