Texto impede a soma da pena de dois crimes para definir a pena final

A decisão do Congresso Nacional de derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei da dosimetria penal abre uma nova fase jurídica para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A medida altera critérios de cálculo das penas e pode resultar na redução das condenações aplicadas até agora.
O projeto, aprovado anteriormente pelo Legislativo, estabelece que, em casos de múltiplos crimes praticados em uma mesma ação, não haverá mais a soma das penas. Em vez disso, deverá prevalecer a punição mais grave, com acréscimo proporcional. A mudança impacta diretamente as sentenças aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal aos envolvidos nos atos.
Pelas regras atuais, os magistrados podem somar penas de diferentes crimes, o que contribuiu para condenações mais elevadas no julgamento dos episódios golpistas. Com a nova lei, a lógica muda, favorecendo uma reavaliação das punições já definidas.
A legislação prevê que a pena base será a do crime mais grave — como o de golpe de Estado — acrescida de um sexto até metade. Já o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que também foi aplicado em diversos casos, tem penas menores, o que influencia diretamente na nova forma de cálculo.
Outro ponto relevante é que as mudanças terão efeito retroativo, ou seja, poderão beneficiar inclusive réus que já foram condenados de forma definitiva. Para isso, as defesas deverão solicitar a revisão das penas junto ao STF após a promulgação da lei.
A expectativa é de que, uma vez promulgada, a norma permita a redução das penas de diversos condenados. O texto ainda precisa ser formalizado, podendo ser promulgado pelo próprio presidente ou, em caso de omissão, pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Entre os possíveis beneficiados estão nomes de destaque da política nacional, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, além de ex-integrantes de seu governo e militares que também foram condenados no contexto das investigações sobre os atos.
A nova legislação também modifica as regras de progressão de regime prisional. Para crimes contra o Estado Democrático de Direito, o tempo mínimo de cumprimento da pena para progressão cai de 25% para cerca de 16,6% no caso de réus primários.
Já para condenados reincidentes, o percentual mínimo sobe para 30%. Em situações envolvendo liderança de organização criminosa voltada a crimes graves, o tempo exigido pode chegar a 50% da pena.
O texto ainda prevê redução de pena para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha exercido papel de liderança ou financiamento. Nesses casos, a diminuição pode variar entre um terço e dois terços da pena.
Outro dispositivo incluído permite a remição da pena por trabalho ou estudo, mesmo quando o condenado estiver em regime domiciliar, ampliando as possibilidades de redução do tempo de cumprimento da sentença.
Dados do Supremo Tribunal Federal indicam que 1.402 pessoas já foram condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 receberam penas de prisão, 419 penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, enquanto 190 pessoas seguem presas, entre condenações definitivas e prisões provisórias.




















