domingo, 26 - abril - 2026 : 9:26

MS: Aumento no número de benefícios pode afetar Previdência, diz especialista

A quantidade de pessoas aposentadas tem crescido bastante no Mato Grosso do Sul. Em 23 anos, a participação de pessoas que recebiam benefícios previdenciários subiu de 5,4%, em 1992, para 10,7%, em 2015. Os dados foram levantados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, a PNAD.

“O envelhecimento da população brasileira vai ser muito rápido e muito profundo. Assumindo que existe uma proporção entre os benefícios de aposentadoria e o percentual da população e a quantidade de pessoas acima de 65 anos, isso torna tal sistema insustentável”, avalia o pesquisador da Fundação Getúlio Vargas Fernando de Holanda Filho.

Somente em 2016, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no Mato Grosso do Sul emitiu 369.463 benefícios. Em todo o país, esse número passou de 33 milhões.

Após o presidente Michel Temer ter decretado a intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro, o andamento da reforma da Previdência teve que ser interrompido no Congresso Nacional. Isso porque, segundo a lei, a Constituição não pode ser alterada durante o período de vigência de uma intervenção, mesmo que ela seja aplicada em uma única região. Assim, como a reforma da previdência se trata de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), o seu trâmite foi afetado.

O professor da PUC-Rio e economista da Opus Gestão de Recursos, José Márcio Camargo, reconhece que a medida para tentar conter a violência no Rio é essencial. Porém, ele alerta que o problema do rombo previdenciário ainda é uma adversidade que precisa ser solucionada.

“A reforma da Previdência é imprescindível. Na evolução que estão indo os gastos com Previdência, daqui a 15 anos, todos os gastos do governo Federal vão ser com aposentadorias e pensões. A reforma vai ter que ser feita. E algum momento ela vai ter que ser feita”, avalia Camargo.

Reforma da Previdência

Na volta do recesso parlamentar, o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), apresentou uma nova versão da matéria. Sem muitas alterações, a novidade ficou por conta da inclusão de pensão integral para viúvos e viúvas de policiais mortos em combate.

A idade mínima para ter acesso à aposentadoria ficou em 62 anos para as mulheres. Já os homens teriam que atingir 65 anos para conseguir o benefício.

O texto também manteve a redução do tempo de contribuição de 25 para 15 anos para trabalhadores da iniciativa privada que desejam se aposentar com valor parcial. Para os servidores públicos, o tempo de contribuição permanece em 25 anos. Nos dois casos, para ter acesso à integralidade do valor das aposentadorias, os trabalhadores terão que contribuir por 40 anos.

As regras para adquirir as aposentadorias rurais e o Benefício da Prestação Continuada (BPC) se mantêm as mesmas, já que o relator não incluiu esses dois pontos na reforma.

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