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MPT-MS retoma parcialmente atividades presenciais nas unidades de Campo Grande, Três Lagoas e Dourados

Expediente mantém-se prioritariamente na modalidade de teletrabalho; atendimento ao público externo é realizado em casos estritamente necessários e mediante agendamento prévio

Após período de execução das atividades exclusivamente na modalidade remota, as três unidades do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) – em Campo Grande, Três Lagoas e Dourados – retomam, a partir desta sexta-feira, 14 de maio, e de maneira parcial, o expediente presencial. O retorno gradativo e com quadro de pessoal reduzido, é regulamentado pela Portaria nº 91/2021, assinada pela procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio.

Conforme a portaria, o horário de funcionamento da instituição em todo o estado será das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. O público externo continuará sendo atendido, prioritariamente, por meio de mecanismos de comunicação não presenciais, como telefone, e-mail, sistema eletrônico de coleta de denúncias, entre outros instrumentos disponibilizados pela instituição.

A exceção se aplica a situações envolvendo casos urgente e de relevante interesse público, que não comportem a modalidade remota, admitindo-se, em casos estritamente necessários, o atendimento presencial, mediante o agendamento prévio.

Mesmo com a edição de nova portaria, servidores deverão priorizar a realização das atividades em regime de teletrabalho, e a necessidade do comparecimento presencial deverá ser autorizada pela chefia imediata.

Para aqueles que comparecerem às unidades, a permanência é condicionada ao cumprimento de todas as medidas de segurança estabelecidas na Portaria nº 234 do MPT-MS, de 13 de novembro de 2020, que estabelece as ações e protocolos obrigatórios para o retorno gradual das atividades presenciais, bem como as medidas internas de prevenção e redução do risco de contágio pela Covid-19, entre elas o uso obrigatório de máscara facial, aferição da temperatura corporal e distanciamento.

Audiências e reuniões designadas pelo MPT-MS serão realizadas, preferencialmente, por plataformas digitais, com exceção dos casos em que seja indispensável a presença física das partes envolvidas. Nessa situação, também deverá ser observado o cumprimento do protocolo sanitário interno por parte de todos os presentes. Estão admitidas, ainda, audiências mistas, com parte dos envolvidos na instituição e outra parte de modo telepresencial.

Proteção

Esta sistemática se faz necessária, explica Cândice Arosio, enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, evitando, assim, a exposição tanto do quadro de pessoal do MPT-MS, quanto o dos cidadãos, ao risco de contaminação pelo SARS-CoV-2.

A implementação, coordenação e monitoramento das medidas para retorno das atividades na PRT24, durante a pandemia, são acompanhados pelo Grupo de Trabalho (GT) de Retorno Gradual de Atividades Presenciais instituído pela Portaria PRT24/MPT nº 169/2020.

Os integrantes do grupo acompanham as normas e boletins das Secretarias de Saúde, atentando-se à realidade epidemiológica e às características territoriais de evolução da Covid-19 em Mato Grosso do Sul e em cada município-sede de Procuradoria do Trabalho no Município (PTM).

Em 18 de março, a Portaria nº 63/2021, do MPT-MS, suspendeu integralmente todas as atividades presenciais nas unidades do estado e membros, servidores e estagiários passaram a atuar em trabalho remoto, ressalvada a extrema necessidade do comparecimento presencial para garantir a manutenção de atividades essenciais e incompatíveis com a execução remota.

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