MPT-MS eleva em quase 50% número de ações ajuizadas no primeiro semestre deste ano

Balanço realizado em comparação com o mesmo período de 2017 mostrou redução no cadastro de denúncias

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) moveu 91 ações judiciais no primeiro semestre deste ano, apontando um crescimento de quase 50% em relação ao mesmo período de 2017, quando foram autuadas 61 ações. O levantamento revelou, porém, uma queda em torno de 15% no número de denúncias recebidas de janeiro a junho (737) na comparação com os primeiros seis meses do ano passado (866).

Das ações ajuizadas em 2018, 58 referem-se a meio ambiente de trabalho, que afeta diretamente a saúde e a segurança do trabalhador, ocasionando acidentes (muitas vezes com consequências irreversíveis) e doenças ocupacionais. Em diversas empresas, foram constatadas ausência do fornecimento de equipamentos de proteção individual ou coletiva, falta de condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, atividades insalubres, penosas ou perigosas, inexistência de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, entre outras graves questões. Quanto às denúncias abrangendo esse tema, o balanço indicou que foram registradas 179 no primeiro semestre deste ano.

Em segundo lugar na pesquisa, aparecem os processos judiciais que tratam de irregularidades associadas à jornada de trabalho fora dos padrões legais – foram 18 -, compreendendo cargas excessivas e até extenuantes de trabalho, assim como falta de registro formal da relação trabalhista, ausência de intervalo para descanso, além de desrespeitos vinculados a férias, feriados, turnos ininterruptos de revezamento, regime de sobreaviso e trabalho noturno. Esse campo, no entanto, liderou o número de denúncias cadastradas em 2018: foram 247 queixas recebidas de janeiro a junho pelo MPT-MS.

Na avaliação do procurador-chefe Leontino Ferreira de Lima Junior, o elevado registro de denúncias sobre jornada de trabalho em desacordo com a lei pode ser atribuído a inconstitucionalidades descortinadas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que ampliou a flexibilização do expediente e violou direitos fundamentais à carga horária compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador.

“Considero que o aumento dessa demanda está atrelado a pontos cruciais da reforma trabalhista, como banco de horas firmado por acordo individual, possibilidade de redução do intervalo para almoço, jornada de 12×36 – antes só permitida em atividades previstas em lei -, além de convenções coletivas, com exceção de certas matérias, prevalecerem sobre a lei e gerarem ainda muita insegurança jurídica”, enfatiza.

Apesar das promessas de dinamização da economia pelos defensores da reforma, Leontino Lima Junior observa que a nova norma não gerou empregos como prometido. “As razões são óbvias: a legislação fragilizou diversas conquistas sociais e enquadrou aquele que tem direitos negados ante a perspectiva de condenação em honorários sucumbenciais”, esclarece.

Dados recentes divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontaram um nível recorde de pessoas que não trabalham ou desistiram de procurar emprego. O contingente cresceu 1,2% e atingiu 65,6 milhões de brasileiros com 14 anos ou mais. Esse efetivo representa quase 40% das pessoas com idade para trabalhar. “Trata-se do patamar mais alto da série histórica do instituto, iniciada em 2012, sendo interessante olhar esses números sob a ótica da reforma trabalhista e em cotejo com o trabalho informal e a precarização da relação de trabalho”, conclui o procurador-chefe.

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