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MPT-MS ajuíza ação contra empresas após intoxicação de trabalhador por agrotóxico

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que pode aumentar exposição a esse produto químico

Um grave acidente de trabalho causado por intoxicação mediante agrotóxico levou o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) a ajuizar ação civil pública em desfavor das empresas D & P Prime Tecnologia em Serviço Ltda e Golden Cargo Transportes e Logística Ltda.

O incidente envolveu um trabalhador recrutado pela empresa D & P Prime, por meio de contrato temporário, para a prestação de serviços junto à Golden Cargo.

De acordo com investigações, a vítima trabalhava em armazém que era utilizado para depósito de produtos químicos. Durante a transferência de estoque, um dos galões tipo “bombonas” que continha agrotóxico Furadan estava com vazamento e o líquido tóxico escorreu pelo chão. Sob contato epidérmico e exalação do produto tóxico pela atmosfera, o trabalhador sofreu intoxicação química, que provocou tonturas, vômitos seguidos de crise convulsiva e desmaio.

Além da exposição a produtos altamente tóxicos em armazéns, os trabalhadores são responsáveis pela entrega (carregamento e transporte) desses materiais em propriedades rurais, o que contribui para uma maior insegurança das condições de trabalho e risco iminente de acidente ou doença ocupacional. “Todo acidente de trabalho é multicausal, pois abrange uma série de fatores de responsabilidade do empregador. Neste caso, não poderia ser diferente, uma vez que o conjunto de omissões por parte de ambas as empresas é que levou à intoxicação do empregado”, observa o procurador do MPT-MS Hiran Sebastião Meneghelli Filho, autor da ação.

Recente perícia realizada pelo Ministério Público do Trabalho constatou que, apesar do acidente, as empresas ainda não se adequaram às normas de saúde e segurança. Na diligência, foram identificados: inexistência das fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ); filtro químico de um respirador com validade vencida; falta de capacitação e treinamento dos trabalhadores; ausência de equipamentos de proteção individual, entre outras falhas.

Em trecho da ação, o procurador Hiran Meneghelli Filho sublinhou que as empresas afrontaram de forma clara a Norma Regulamentadora nº 31, a qual estabelece que os trabalhadores em exposição direta são “os que manipulam os agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte, e descontaminação de equipamentos e vestimentas”.

Como solução para as negligências apontadas, o Ministério Público do Trabalho requereu que as empresas assegurem o acesso dos trabalhadores envolvidos com o armazenamento e transporte de produtos químicos às fichas contendo dados de segurança; forneçam equipamentos de proteção individual adequados aos riscos das atividades, exigindo seu uso; comprovem a capacitação ou treinamento dos trabalhadores, principalmente daqueles expostos diretamente a agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins; afastem imediatamente de suas atividades o empregado que apresentar sintomas de intoxicação, devendo ser transportado para atendimento médico; e informem seus trabalhadores sobre os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho, assegurando o cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. Em caso de descumprimento das obrigações, deverá ser aplicada multa de R$ 50 mil por item violado.

Já a título de dano moral coletivo, o MPT-MS propôs indenização no valor de R$ 500 mil, considerando-se a natureza e a abrangência das lesões que atingem a integridade física e a vida dos trabalhadores, além do porte das empresas. O montante deverá ser revertido em favor de fundo ligado à seara laboral ou a instituições, programas/projetos públicos ou privados, sem fins lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos e de assistência social.

“A condenação por dano moral coletivo busca punir os responsáveis e defender os interesses metaindividuais lesados, com o propósito de alcançar as funções preventivo-pedagógica e punitiva propostas pela jurisprudência e doutrina especializada”, justifica Hiran Meneghelli Filho.

Riscos à saúde

Tramita na Câmara dos Deputados proposta do substitutivo do Projeto de Lei 6299/2002, que flexibiliza o registro de agrotóxicos. De autoria do deputado Luiz Nishimori (PR-PR), o texto foi aprovado em Comissão Especial no mês de junho e agora segue para o plenário daquela Casa Legislativa e depois retorna ao Senado.

O Ministério Público do Trabalho acompanha de perto o processo de votação e é contra a aprovação, que pode aumentar a exposição dos trabalhadores e de consumidores a agrotóxicos. Segundo estudos, esse produto químico provoca oito intoxicações por dia e faz pelo menos uma vítima fatal por intoxicação a cada três dias no Brasil. Assim como outras instituições de proteção à saúde de trabalhadores e de consumidores, o MPT não foi ouvido na comissão, que conta com maioria da bancada ruralista.

Com esse posicionamento, o MPT quer impedir mais violações à saúde do trabalhador, exposto aos agrotóxicos, que é envolvido no processo desde a fábrica até o descarte da embalagem. “Trabalhadores estão adoecendo, e isso repercute na sociedade em geral, que paga o preço dessas violações, por meio da rede pública de saúde e da previdência social. Tudo por conta de um veneno, que também está presente na sua própria mesa”, alerta o subprocurador-geral do Trabalho Pedro Serafim, que também coordena o Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos. Para ele, é preciso aprimorar a Política Nacional de Redução de Uso de Agrotóxicos (PNARA), que é aquilo que os países que prezam pela vida e pelo meio ambiente estão fazendo.

A proposta do substitutivo rechaça a palavra agrotóxicos, adota o termo pesticida e prevê que esses produtos possam ser liberados pelo Ministério da Agricultura mesmo se outros órgãos reguladores, como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não tiverem concluído análises sobre os eventuais riscos.

Do MPT-MS

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