Conforme amplamente divulgado nos diversos veÃculos de imprensa e redes sociais, vários espectadores do evento, formado em sua maioria por crianças e adolescentes, relataram intenso desconforto com o conteúdo da apresentação, alegando que este seria impróprio para o público presente.
Preliminarmente, a Promotoria de Justiça constatou que os próprios produtores do evento em suas redes sociais classificam a apresentação como recomendável apenas para maiores de 16 anos, no entanto, há indÃcios de que tal informação foi omitida nos diversos meios de divulgação.
Segundo o Promotor de Justiça Thiago Barbosa da Silva, ainda é prematuro falar em cometimento de crimes especÃficos, o que está em fase inicial de investigação pela PolÃcia Civil de Amambai, entretanto a inobservância da divulgação da classificação indicativa do evento, vedando a participação de menores de 16 anos pode configurar infração administrativa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o que pode ensejar a imposição de multa aos responsáveis e proibição da realização de novos eventos.
De igual forma, a investigação pela Promotoria pretende esclarecer se houve financiamento do evento pela Prefeitura Municipal, bem como de promover a integral observância do ECA sobre a forma de divulgação e participação de crianças e adolescentes em eventos, apresentações e espetáculos diversos.
Os responsáveis pelo âShow do Cupidoâ também foram autuados pela PolÃcia Militar Ambiental em R$ 47.000,00 por uso de animais como atrativos, pois no local do evento foram apreendidas duas serpentes, uma jiboia e um pÃton (espécie exótica), e ainda responderão pela prática de crime ambiental por introduzir uma espécie exótica no paÃs. Os animais foram encaminhados para o Centro de Animais Silvestres de Campo Grande.
A Lei Estadual nº 3642/2009 proÃbe em todo o Estado de Mato Grosso do Sul a apresentação em espetáculo circense ou similar que tenha como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie.
Já o ECA prevê como infrações administrativas as hipóteses em que o responsável por diversão ou espetáculo público deixa de informar a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada, assim como o anúncio por qualquer meio de apresentações ou espetáculos sem a indicação dos limites de idade a que não se recomendem, com imposição de multas de três a vinte salários-mÃnimos aos responsáveis pelo evento, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.