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MPF recomenda que Imasul, Agraer e Iagro promovam adequações em seus sites conforme Lei do Acesso à Informação

Órgãos têm 120 dias para promover os ajustes necessários à divulgação das informações

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) recomendou ao Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul), à Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer) e à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) que promovam adequações em seus sites institucionais, assegurando, entre outros pontos, que neles estejam inseridos e atualizados em tempo real dados que tratem de suas atribuições e funções, inclusive com a disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

As exigências fazem parte da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), que norteou o desenvolvimento do Ranking da Transparência Ambiental, projeto coordenado pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) e divulgado no dia 5 de abril. O projeto mensurou o desempenho de 104 órgãos federais e estaduais na divulgação de 47 informações prioritárias na área ambiental. Imasul, Agraer e Iagro são os três órgãos sul-mato-grossenses avaliados e figuram no ranking em 25º e 43º lugar, respectivamente (Agraer e Iagro empatados em 43º).

Nas recomendações, o MPF considerou que, além da disponibilização de informações à população por meio da digitalização de documentos apresentar custos baixos aos órgãos públicos, a demora intencional em disponibilizar informações ambientais pela internet pode criar obstáculos à participação e fiscalização dos cidadãos.

Recomendações específicas – Além das adequações comuns aos três órgãos, o MPF recomendou ao Imasul que promova a disponibilização integral de outras 27 informações, cada uma com formato, grau de detalhamento e periodicidade específicos. Entre elas estão: julgamento de infrações, pareceres técnicos das licenças Prévia, de Instalação e de Operação, arrecadação de multas, áreas embargadas, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e monitoramento da exploração florestal.

Já à Agraer, foi recomendada a disponibilização integral das seguintes informações: conflitos fundiários, assentamentos de reforma agrária, terras devolutas e terras arrecadadas e matriculadas, imóveis rurais titulados pelo Estado, situação dos processos de regularização fundiária e programas e projetos de regularização fundiária, cada uma com formato, grau de detalhamento e periodicidade específicos. À Iagro, o MPF recomendou que sejam disponibilizadas as Guias de Trânsito Animal (GTAs) em listagem e na íntegra, com atualização automática.

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