Home Educação

MPF recomenda que IFMS aumente o número de vagas para candidatos negros em concurso público para professor

Certame prevê menos vagas para pessoas pretas ou pardas do que determina a lei

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) que publique um edital complementar ao 089/2018, que regulamenta o concurso público de provas para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da instituição de ensino, aplicando o percentual legal de reserva para negros, que é de 20% sobre a totalidade de vagas oferecidas. O edital prevê 14 vagas destinadas à ampla concorrência e apenas duas vagas para pessoas pretas ou pardas.

A reserva de 20% das vagas de concursos públicos para pessoas pretas e pardas é garantida pela lei nº 12.990/2014. Das sete áreas previstas no edital, duas destinam 3 vagas para a ampla concorrência: administração e arquitetura, prevendo também, cada uma delas, uma vaga para pretos ou pardos e uma vaga para pessoas com deficiência. As demais áreas preveem apenas vagas destinadas à ampla concorrência: biologia (1 vaga), educação física (2), informática/redes (1), português/inglês (2) e química (2).

O próprio edital do IFMS especifica que “somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros nos cargos com número de vagas igual ou superior a 3”, aplicando o percentual de reserva para negros sobre cada área oferecida e não sobre o número total de vagas, contrariando a legislação. O MPF destaca que, uma vez aplicados os percentuais de reserva sobre o número total de vagas, chegaria a 4 o número de vagas destinadas a pessoas autodeclaradas pretas e pardas, o dobro do que foi efetivamente disponibilizado.

Outro problema detectado pelo MPF no certame é que a sistemática adotada pelo IFMS na convocação para a prova de desempenho didático, pautada na ordem de classificação geral, sem fazer qualquer distinção entre as listas das vagas de ampla concorrência, pessoas negras e pessoas com deficiência, impactou desproporcionalmente sobre os candidatos cotistas, já que os percentuais de reserva de vagas devem ser aplicados sobre todas as fases do concurso público.

Por isso o MPF recomenda, além de uma sessão pública de sorteio com o objetivo de distribuir as duas novas vagas para negros entre as áreas que não foram contempladas no edital de abertura, a publicação de outro edital complementar com a finalidade de convocar um número maior de candidatos negros e com deficiência para a realização da prova de desempenho didático. O documento destaca ainda a observação desses critérios nos futuros concursos públicos a serem promovidos pelo IFMS.

O Instituto Federal tem o prazo de 15 dias, a partir do recebimento, para informar se acatará os termos da recomendação e comprovar as medidas adotadas.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UM COMENTÁRIO/RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Sair da versão mobile

Definição de Cookie

Abaixo você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de otimizar a usabilidade.

Social mediaNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e FaceBook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

AnúnciosNosso site pode utilizar cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosAlgum conteúdo publicado em nosso site pode incluir cookies de terceiros e de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.