quarta-feira, 29 - abril - 2026 : 22:15

MPF recomenda às Forças Armadas em MS que se abstenham de comemorar golpe de 1964

Ação nacional entre unidades do MPF é uma resposta à determinação do Presidente da República em homenagear a ditadura militar

Em ação coordenada nacional que conta com a participação de diversas unidades do Ministério Público Federal (MPF) no país, o MPF em Mato Grosso do Sul recomendou às Forças Armadas no estado que se abstenham de promover qualquer comemoração em alusão ao golpe militar de 31 de março de 1964. O texto recomenda ainda que as entidades identifiquem eventuais atos e militares que participem da celebração para aplicação de punições disciplinares e comunique ao MPF para adoção de providências cabíveis.

O período de quase 21 anos iniciado nesta data é considerado oficialmente, pelo Estado Brasileiro e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como um regime de exceção, durante o qual houve supressão da democracia e dos direitos de reunião, de liberdade de expressão e liberdade de imprensa e da prática de diversos crimes e de violações igualmente reconhecidos pelo Estado, motivo pelo qual não deve ser festejado.

Em Mato Grosso do Sul, foram expedidas cinco recomendações, tendo como destino o Comando Militar do Oeste (CMO) e a Base Aérea de Campo Grande, localizados na Capital do Estado; o Comando da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira do Exército Brasileiro em Corumbá; do 6º Distrito Naval da Marinha do Brasil em Ladário; e o Comando da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, localizado em Dourados.

Para o MPF, a homenagem, por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual a democracia e os direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa foram apagados, viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular. No documento, o órgão ressalta ainda que “o Presidente da República se submete à Constituição Federal e às leis vigentes, não possuindo o poder discricionário de desconsiderar todos os dispositivos legais que reconhecem o regime iniciado em 31 de março de 1964 como antidemocrático”.

A recomendação também reforça que a Comissão Nacional da Verdade, criada pelo Estado Brasileiro por meio da Lei 12.528/2011 para apurar graves violações a direitos humanos ocorridos desde 1946 até a promulgação da Constituição Federal de 1988, recomendou a proibição à realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964, já que as investigações realizadas comprovaram que o regime autoritário foi responsável pela ocorrência de graves violações de direitos humanos.

As recomendações integram uma ação coordenada nacional, que reúne unidades do MPF em vários estados. Segundo o órgão, o próprio Estado brasileiro – por meio de seus poderes constitucionalmente instituídos – já reconheceu a ausência da democracia e o cometimento de graves violações aos direitos humanos pelo regime totalitário que teve início em 31 de março de 1964. As Forças Armadas tem um prazo de 24 horas para informar as medidas adotadas para cumprir as recomendações ou o motivo do não cumprimento.

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