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MPF reafirma que recibos de aluguéis de apartamento vizinho ao de Lula são falsos

Lula durante depoimento a Sérgio Moro – Foto: Reprodução

Força-tarefa da Lava Jato apresentou alegações finais em processo que apura a autenticidade dos documentos apresentados pelo ex-presidente.

O Ministério Público Federal (MPF) reafirmou, na quinta-feira (12), que os recibos de aluguéis apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva são falsos. A declaração consta nas alegações finais de um processo que apura a autenticidade dos documentos, que foram anexados pelos advogados do petista, acusado de receber propina da Odebrecht.

Os recibos são assinados pelo empresário Glaucos da Costamarques, dono de um apartamento vizinho ao que o ex-presidente mora, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. Além deles, os advogados de Lula também entregaram à Justiça a cópia do contrato de aluguel, firmado entre o empresário e a ex-primeira-dama Marisa Letícia.

De acordo com a denúncia do MPF, Costamarques comprou o imóvel com dinheiro da Odebrecht. A quantia teria sido repassada ao empresário para disfarçar o real proprietário do imóvel que, segundo os procuradores, é o ex-presidente Lula.

A defesa de Lula, no entanto, rebate a tese e diz que o imóvel era alugado pela família do ex-presidente há vários anos, desde quando pertencia a outras pessoas. O apartamento é usado, entre outras coisas, para abrigar os seguranças que fazem a escolta pessoal de Lula.

Pagamentos após 2015

O contrato de aluguel entre Costamarques e a ex-primeira-dama foi assinado no ano de 2011. No entanto, o empresário afirmou várias vezes à Justiça que só começou a receber o dinheiro do imóvel da família do ex-presidente após o mês de novembro de 2015.

O empresário contou que, naquele mês, estava internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, passando por um tratamento cardíaco, quando recebeu uma visita do advogado de Lula, Roberto Teixeira. Nessa visita, o advogado teria lhe pedido para assinar uma série de recibos referentes aos anos em que os aluguéis ainda não tinham sido pagos. Em seguida, ele receberia os valores atrasados e passaria a receber o dinheiro mensalmente.

Dias após a suposta visita do advogado, o contador João Muniz Leite, que prestava serviços a Lula e a Glaucos foi ao hospital, levando vários recibos, que foram assinados no mesmo dia.

No entanto, conforme dados enviados pelo hospital ao juiz Sérgio Moro, não há qualquer registro da entrada de Roberto Teixeira no hospital, no período mencionado por Costamarques.

Já o MPF diz que há outros elementos que comprovariam esse contato de Teixeira com Costamarques, como uma série de ligações telefônicas feitas pelo advogado ao empresário, no período de internação. Apesar da avaliação do MPF, a defesa de Costamarques ainda insiste na versão das visitas ao hospital.

No documento apresentado à Justiça, na quinta-feira, o MPF insiste que os recibos foram produzidos apenas para dar um lastro de legalidade ao contrato de aluguel, o qual, na avaliação dos procuradores, é fictício.

“Ademais, em vista do farto acerto probatório que atesta a ausência de relação locatícia real, deve ser dito o óbvio, em resposta à tentativa insistente e precária da defesa de provar a existência de pagamentos única e exclusivamente invocando a força probatória atribuída pela lei civil a recibos de pagamento: documentos ideologicamente falsos não fazem prova de pagamento ou quitação. Ao contrário, a falsidade do recibo concorre francamente para confirmar os matizes criminosos dos atos que tentam, em vão, lastrear”, diz o MPF no documento.

Outro lado

Em nota, a defesa do ex-presidente Lula voltou a dizer que o petista é vítima de lawfare, ou seja, do uso da máquina jurídica como forma de intimidação e perseguição. “Ao invés de reconhecerem a improcedência da acusação, os procuradores passaram a colocar indevidamente sob suspeita a autenticidade dos recibos”, diz trecho da nota.

Os advogados de Lula sustentam que o MPF desistiu de pedir uma perícia nas assinaturas de Glaucos nos recibos. “Depois, diante da prova de que os recibos haviam sido assinados pelo proprietário do imóvel, os procuradores desistiram de pedir uma perícia em relação aos documentos, passando a sustentar que eles seriam “ideologicamente falsos”, pois, segundo a versão apresentada, os aluguéis não teriam sido efetivamente pagos. A acusação é inverídica e descabida”, afirmam.

“O Ministério Público Federal quer atribuir valor probatório à declarações de Costamarques no que se refere aos aluguéis, mas ao mesmo tempo despreza sua afirmação de que é o proprietário do imóvel e não ‘laranja’ de Lula”, segue a defesa do petista.

Para os advogados, “ao agir dessa forma, o MPF revela que não tem critério na escolha das provas. Reconhece como idôneo somente aquilo que confronta a defesa de Lula. É a mesma lógica utilizada para recusar o depoimento do ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Durán”, afirma.

Do G1

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