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MPF pede condenação de advogada que transportava US$ 390 mil em ônibus com destino à Bolívia

Advogada foi detida na rodoviária de Campo Grande, em abril de 2015, transportando uma mala com US$ 390 mil, provenientes do tráfico internacional de drogas – Foto ilustrativa
Advogada foi detida na rodoviária de Campo Grande, em abril de 2015, transportando uma mala com US$ 390 mil, provenientes do tráfico internacional de drogas – Foto ilustrativa

Denunciada saiu de São Paulo (SP) e foi presa na rodoviária de Campo Grande (MS), em abril de 2015

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul pediu à Justiça Federal a condenação de uma advogada que foi detida na rodoviária de Campo Grande (MS), em abril de 2015, transportando uma mala com US$ 390 mil, provenientes do tráfico internacional de drogas, sem a prévia comunicação à repartição competente. A denunciada chegou a alegar que parte do montante seria referente ao pagamento de honorários advocatícios.

No pedido, o MPF argumenta que o contexto do delito, aliado à profissão da ré e às explicações dadas em juízo, devem influenciar negativamente na aplicação da pena, considerando os aspectos da culpabilidade, consequências do crime e circunstâncias do caso. “A ré, advogada especializada em matéria criminal, sabia muito bem que sua conduta criminosa constitui violação aos deveres profissionais e, mesmo assim, levou adiante seu intento criminoso em busca de vantagem econômica. Não se preocupou em manter o prestígio de toda uma classe dos advogados”.

Os delitos de evasão de divisas (art. 22 da Lei nº 7.492/86) e de lavagem de capitais (art. 1º da Lei nº 9.613/98) só não se consumaram porque a advogada acabou sendo presa antes de chegar ao destino, onde entregaria o dinheiro ao contratante, que respondia ação penal por tráfico de drogas. “Conclui-se que as condutas são ilícitas; também são culpáveis porque sua autora, ao tempo do fato, era imputável e detinha potencial consciência da ilicitude do fato, bem como lhe era exigível comportamento diverso do que realizou”, complementa o órgão ministerial.

Entenda o caso – A advogada foi presa pela Polícia Federal na rodoviária de Campo Grande, na manhã de 2 de abril de 2015, após desembarcar de um ônibus que vinha de São Paulo (SP). Ela carregava uma mala com a quantia de US$ 390 mil com destino à cidade de Corumbá (MS), onde faria a transposição da fronteira e entraria na Bolívia, deixando o montante a salvo das autoridades brasileiras e fora do circuito de rastreamento direto de informações do sistema bancário nacional.

Consta nos autos que a advogada havia sido contratada para defender Joseph Perez, que respondia ação penal por tráfico de drogas, e que uma terceira pessoa identificada apenas como “Kalil” foi ao escritório da denunciada e lhe entregou a mala com o dinheiro, pedindo que levasse até Corumbá, onde Joseph a esperaria para pegar a quantia.

Com a denunciada foram encontradas, além da mala com o dinheiro e de bilhetes de transporte, 9 folhas de papel A4 com diversas anotações feitas a mão sobre o processo criminal ao qual as pessoas que a contataram respondiam. A denunciada, em suas declarações, admitiu ser a autora dos manuscritos. Os nomes presentes nas folhas de papel A4 pertencem a membros de uma organização criminal envolvida em tráfico internacional de cocaína.

Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 0004963-49.2015.403.6000

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